Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 4 nov 2015
Inclui um inciso no § 1º do art. 9º da Lei nº 5.230 , de 25 de novembro de 2010.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no § 1º do art. 9º da Lei nº 5.230 , de 25 de novembro de 2010, um inciso com a seguinte redação:
"Art. 9º .....
§ 1º (.....)
.....
XI - Agentes de distribuição ou sociedade de propósito específico por eles criada, responsáveis pelo fornecimento temporário de energia elétrica nas áreas de concessão onde serão realizados os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, em relação aos serviços correlatos ao fornecimento ou de cuja execução este dependa, e em conformidade com os requisitos e prazos pactuados com o Comitê Olímpico Internacional - COI pelo Comitê Organizador dos Jogos Rio 2016.
§ 2º (.....) (NR)"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES