Lei Nº 6015 DE 03/11/2015


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 4 nov 2015


Inclui um inciso no § 1º do art. 9º da Lei nº 5.230 , de 25 de novembro de 2010.


Recuperador PIS/COFINS

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no § 1º do art. 9º da Lei nº 5.230 , de 25 de novembro de 2010, um inciso com a seguinte redação:

"Art. 9º .....

§ 1º (.....)

.....

XI - Agentes de distribuição ou sociedade de propósito específico por eles criada, responsáveis pelo fornecimento temporário de energia elétrica nas áreas de concessão onde serão realizados os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, em relação aos serviços correlatos ao fornecimento ou de cuja execução este dependa, e em conformidade com os requisitos e prazos pactuados com o Comitê Olímpico Internacional - COI pelo Comitê Organizador dos Jogos Rio 2016.

§ 2º (.....) (NR)"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES