Publicado no DOE - SC em 4 nov 2015
Altera o art. 1º do Decreto nº 3.061, de 2010, que dispõe sobre a instituição do Regime Especial de pagamento de precatórios a que se refere o art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 62/2009, e estabelece outras providências.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os Incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e conforme consta nos autos do P rocesso SEF nº 18 . 494/2015,
Decreta:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 3.061, de 8 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
.....
§ 2º O montante anual devido será depositado em uma ou mais parcelas, até o dia 31 de dezembro do respectivo exercício, ou em parcelas mensais de 1/12 avos." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a contar de 6 de outubro de 2015.
Art. 3º Fica revogado o § 3º do art. 1º do Decreto nº 3.061, de 8 de março de 2010.
Florianópolis, 3 de novembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni
João dos Passos Martins Neto