Instrução Normativa RFB Nº 1592 DE 05/11/2015


 Publicado no DOU em 6 nov 2015


Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.335, de 26 de fevereiro de 2013, que estabelece procedimentos para habilitação ao gozo dos benefícios fiscais referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016, de que trata a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 1911 DE 11/10/2019):

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012,

Resolve:

Art. 1º O art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.335, de 26 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º .....

.....

§ 2º .....

.....

IV - .....

.....

f) enquadramento do habilitado nas definições estabelecidas nos incisos do caput do art. 2º e nas disposições previstas no art. 4º ou nos arts. 11 a 14, todos da Lei nº 12.780, de 2013; e

....." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID