Publicado no DOU em 9 nov 2015
Altera a seção "100 - Documentos de Viagem" da Tabela de Emolumentos Consulares aprovada pela Portaria MRE nº 434, de 20 de julho de 2010.
O Ministro de Estado das Relações Exteriores, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso II, da Constituição Federal, e de acordo com o disposto no art. 131, § 2º, da Lei 6.815, de 19 de agosto de 1980,
Resolve:
Art. 1º A seção "100 - Documentos de Viagem" da Tabela de Emolumentos Consulares aprovada pela Portaria nº 434, de 20 de julho de 2010, passa a ter redação e valores ajustados conforme o anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. As demais seções da Tabela de Emolumentos Consulares referida no caput deste artigo permanecem inalteradas.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MAURO VIEIRA
ANEXO I
Tabela de Emolumentos Consulares
Seção 100 - Documentos de Viagem
100 - Documentos de Viagem | R$ ouro |
110 - Passaporte Comum | |
110.5 - Concessão de Passaporte | 120,00 |
110.6 - Concessão de Passaporte para menores até 4 anos de idade incompletos | 40,00 |
110.7 - Concessão de Passaporte para menores a partir de 4 anos até 18 anos de idade incompletos | 80,00 |
120 - Passaporte Diplomático | |
120.1 - Concessão | grátis |
130 - Passaporte Oficial | |
130.1 - Concessão | grátis |
140 - Passaporte de Emergência | |
140.1 - Concessão em situação excepcional (art. 13 do Decreto nº 5.978/2006 - RDV) | grátis |
150 - Passaporte para Estrangeiro | |
150.3 - Concessão de Passaporte | 120,00 |
150.4 - Concessão de Passaporte, em caso de substituição, sem apresentação do anterior, se ainda válido | 240,00 |
160 - Laissez-passer | |
160.3 - Concessão de Laissez-passer | 120,00 |
160.4 - Concessão de Laissez-passer, em caso de substituição, sem apresentação do anterior, se ainda válido | 240,00 |
170 - Autorização de Retorno ao Brasil | |
170.1 - Concessão | grátis |
180 - Carteira de Matrícula Consular | |
180.1 - Concessão | grátis |