Portaria SEFAZ Nº 901- N DE 10/08/1999


 Publicado no DOE - ES em 12 1999


Acrescenta inciso III ao art. 3º da Portaria Nº 776-N, de 09 de março de 1998.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, inciso II, da Constituição Estadual,

Considerando o que consta do processo nº 16136756, de 26 de julho de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica acrescentado o inciso III ao art. 3º da Portaria Nº 776-N, de 09 de março de 1998:

“Art. 3º .....................................................................................................................

III - ficha de atualização cadastral - FAC, totalmente preenchida em 03 (três) vias e assinada pelo titular, sócio ou diretor, com firma reconhecida;”

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

Vitória, 10 de agosto de 1999.

JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda