Publicado no DOE - ES em 12 1999
Acrescenta inciso III ao art. 3º da Portaria Nº 776-N, de 09 de março de 1998.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, inciso II, da Constituição Estadual,
Considerando o que consta do processo nº 16136756, de 26 de julho de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso III ao art. 3º da Portaria Nº 776-N, de 09 de março de 1998:
“Art. 3º .....................................................................................................................
III - ficha de atualização cadastral - FAC, totalmente preenchida em 03 (três) vias e assinada pelo titular, sócio ou diretor, com firma reconhecida;”
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, 10 de agosto de 1999.
JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda