Decreto Nº 52716 DE 20/11/2015


 Publicado no DOE - RS em 23 nov 2015


Altera o Decreto nº 52.215, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre procedimentos a serem observados pela Administração Pública Estadual na contratação de serviços continuados ou não que envolvam fornecimento de mão-de-obra.


Simulador Planejamento Tributário

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Ficam alterados o art. 6º, o inciso III e a alínea "b" do inciso V do art. 8º, o § 1º do art. 9º e a alínea "d" do inciso II do § 1º do art. 13 do Decreto nº 52.215, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre procedimentos a serem observados pela Administração Pública Estadual na contratação de serviços continuados ou não que envolvam fornecimento de mão-de-obra, com a seguinte redação:

Art. 6º Os documentos citados no art. 5º deste Decreto deverão ser arquivados e guardados, organizadamente, para verificação, acompanhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para apresentação, se necessária, perante a Justiça do Trabalho.

.....

Art. 8º .....

.....

III - a glosa do pagamento no curso da execução contratual, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando o(a) contratado(a):

.....

V - .....

.....

b) contribuição previdenciária, conforme percentual previsto na legislação e em disposições regulamentares próprias; e

Art. 9º .....

§ 1º Será válida a notificação realizada por meio eletrônico, encaminhada ao endereço informado na forma do art. 5º, § 1º, inciso I, alínea "f", deste Decreto, para recebimento de correspondências oficiais.

.....

Art. 13. .....

§ 1º.....

.....

II - .....

.....

d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada;

.....

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 43.183 , de 22 de junho de 2004.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de novembro de 2015.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

MÁRCIO BIOLCHI,

Secretário Chefe da Casa Civil.