Decreto nº 73.401 de 31/12/1973


 Publicado no DOU em 3 jan 1974


Faz doação, à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, dos bens imóveis pertencentes ao acervo da extinta autarquia Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.


Consulta de PIS e COFINS

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 26, da Lei nº 5.878, de 11 de maio de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Ficam doados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os bens imóveis e os direitos e ações relativas a esses bens, descritos e caracterizados na relação que acompanha este decreto e integrantes de acervo da extinta autarquia Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

Art. 2º O IBGE promoverá a transcrição, nos competentes registros de imóveis, do presente Decreto, para os fins previstos no artigo 530, I, do Código Civil, nos termos do artigo 26 da Lei nº 5.878, de 11 de maio de 1973.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

A Redação mencionada no presente decreto foi publicada no D. O. de 3 de janeiro de 1974."