Decreto Nº 1090-R DE 25/10/2002


 Publicado no DOE - ES em 25 out 2002


Aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS/ES), que consolida e atualiza a legislação do imposto e dá outras providências.


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ANEXO VI - RELAÇÃO DE PRODUTOS, MARGEM DE VALOR AGREGADO E PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO ICMS PELO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ANEXO VI
ANEXO VI-A - PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL ANEXO VI-A

(Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 3968- R DE 06/05/2016):

 ANEXO VI - (a que se refere o art. 182 do RICMS/ES) RELAÇÃO DE PRODUTOS, MARGEM DE VALOR AGREGADO E PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO ICMS PELO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

PRODUTOS

CODIFICAÇÃO

MVA

DATA VENCI-

MENTO

LEGISLAÇÃO

CEST

NCM/SH

Produtor

Importador

Distribuidor

Acordo

RICMS

I - DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO – OPERAÇÕES INTERNAS

               

1.  Gasolinas, exceto de aviação

06.002.00

2710.12.59

     

10

Convênio ICMS 110/07

Art. 244

a) operação normal

   

143,33%

143,33%

85,41%

     

b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor da Cide.

   

237,78%

237,78%

152,71%

     

c) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep e Cofins.

   

229,38%

229,38%

146,82%

     

d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep, Cofins e Cide.

   

429,96%

429,96%

282,38%

     

2. Gasolina de aviação

06.003.00

2710.12.51

30,00%

   

10

Convênio ICMS 110/07

Art. 244

3. Álcool Etílico

               

3.1 Álcool anidro

06.001.00

2207.10

     

10

Convênio ICMS 110/07

Art. 244

a) operação normal

       

28,62%

     

b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor da Cide.

       

 152,71%

     

c) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep e Cofins.

       

146,82%

     

d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep, Cofins e Cide.

       

282,38%

     

3.2 Álcool hidratado

06.001.00

2207.10

     

10

Convênio ICMS 110/07

Art. 244

a) operação normal

   

33,92%

 

48,14%

     

b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep e Cofins.

       

61,38%

     

4. Óleo diesel

06.017.00

2710.20.00

     

10

Convênio ICMS 110/07

Art. 244

a) operação normal

   

45,86%

45,86%

       

b) operação sem computar no respectivo preço o valor da Cide.

   

55,54%

55,54%

       

c) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep e Cofins.

   

67,96%

67,96%

       

d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep, Cofins e Cide.

   

80,93%

80,93%

       

5. Outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de inerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos

06.008.00

2710.19.9

30%

30,00%

30%

10

Convênio ICMS 110/07

Art. 244

6. Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70%, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos

06.015.00

3826.00.00

30,00%

30,00%

 

10

Convênio ICMS 110/07

Art. 244

7. Coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou de minerais betuminosos

06.014.00

2713

30,00%

30,00%

 

10

Convênio ICMS 110/07

Art. 244

8. Óleos lubrificantes

06.007.00

2710.19.3

61,31%

61,31%

61,31%

10

Convênio ICMS 110/07

Art. 244

9. Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, exceto GLP, GLGN e Gás Natural

06.010.00

2711

     

10

Convênio ICMS 110/07

Art. 244

10. Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)

06.011.00

2711.19.10

     

10

Convênio ICMS 110/07

Art. 244

a) operação normal

   

116,07%

116,07%

       

b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor da Cide.

   

116,07%

116,07%

       

c) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep e Cofins.

   

167,68%

167,68%

       

d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep, Cofins e Cide.

   

167,68%

167,68%

       

11. Gás Liquefeito de Gás Natural (GLGN)

06.012.00

2711.11.00

116,07%

116,07%

 

10

Convênio ICMS 110/07

Art. 244

12. (Suprimido pelo Decreto Nº 4155-R DE 19/10/2017).

13. Querosenes, exceto de aviação

06.004.00

2710.19.19

30,00%

   

10

Convênio ICMS 110/07

Art. 244

14. Querosene de aviação

06.005.00

2710.19.11

     

10

Convênio ICMS 110/07

Art. 244

a) operação normal

   

30,00%

16,93%

       

b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor da Cide.

     

16,93%

       

c) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep e Cofins

     

24,72%

       

d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para o PIS/Pasep, da Cofins e da Cide.

     

24,72%

       

15. Preparações lubrificantes, exceto as contendo, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos

06.016.00

3403

30%

30%

30%

10

Convênio ICMS 110/07

Art. 244

II – DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO – OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

               

1. Gasolinas, exceto de aviação

06.002.00

2710.12.59

     

10

Convênio ICMS 110/07

Art. 244

a) operação normal

   

233,33%

233,33%

153,99%

     

b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor  da Cide.

   

362,71%

362,71%

246,18%

     

c) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep e Cofins.

   

351,20%

351,20%

238,11%

     

d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep, Cofins e Cide.

   

625,97%

625,97%

423,81%

     

2. Gasolina de aviação

06.003.00

2710.12.51

78,08%

   

10

Convênio ICMS 110/07

Art. 244

3. Álcool Etílico

               

3.1 Álcool anidro

06.001.00

2207.10

     

10

Convênio ICMS 110/07

Art. 244

a) operação normal

       

71,49%

     

b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor  da Cide.

       

246,18%

     

c) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep e Cofins.

       

238,11%

     

d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep, Cofins e Cide.

       

423,81%

     

3.2 Álcool hidratado

06.001.00

2207.10

     

10

Convênio ICMS 110/07

Art. 244

a) operação normal

               

Alíquota de 12%

   

78,08%

         

Alíquota de 7%

   

78,08%

         

4. Óleo diesel

06.017.00

2710.20.00

     

10

Convênio ICMS 110/07

Art. 244

a) operação normal

   

65,75%

65,75%

       

b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor  da Cide.

   

76,75%

76,75%

       

c) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep e Cofins.

   

90,87%

90,87%

       

d) operação praticada sem computar no respectivo  preço o valor das contribuições para  o PIS/Pasep, da Cofins e da Cide.

   

105,60%

105,60%

       

5. Outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de inerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos

06.008.00

2710.19.9

66,30%

66,30%

66,30%

10

Convênio ICMS 110/07

Art. 244

6. Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70%, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos

06.015.00

3826.00.00

66,30%

66,30%

 

10

Convênio ICMS 110/07

Art. 244

7. Coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou de minerais betuminosos

06.014.00

2713

66,30%

66,30%

 

10

Convênio ICMS 110/07

Art. 244

8. Lubrificante

06.007.00

2710.19.3

     

10

Convênio ICMS 110/07

Art. 244

a) derivado de petróleo

   

94,35%

94,35%

94,35%

     

b) não derivado de petróleo

               

b.1) alíquota 4%

   

86,58%

86,58%

86,58%

     

b.2) alíquota 7%

   

80,74%

 

80,74%

     

b.3) alíquota 12%

   

71,03%

 

71,03%

     

9. Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, exceto GLP, GLGN e Gás Natural

06.010.00

2711

     

10

Convênio ICMS 110/07

Art. 244

10. Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)

06.011.00

2711.19.10

     

10

Convênio ICMS 110/07

Art. 244

a) operação normal

   

160,32%

160,32%

       

b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor  da Cide

   

160,32%

160,32%

       

c) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep e Cofins.

   

222,51%

222,51%

       

d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep, Cofins e Cide.

   

222,51%

222,51%

       

11. Gás Liquefeito de Gás Natural (GLGN)

06.012.00

2711.11.00

160,32%

160,32%

 

10

Convênio ICMS 110/07

Art. 244

12. (Suprimido pelo Decreto Nº 4155-R DE 19/10/2017).

13. Querosenes, exceto de aviação

06.004.00

2710.19.19

56,63%

   

10

Convênio ICMS 110/07

Art. 244

14. Querosene de aviação

06.005.00

2710.19.11

     

10

Convênio ICMS 110/07

Art. 244

a) operação normal

   

73,33%

55,91%

       

b) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor  da Cide.

     

55,91%

       

c) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/ Pasep e Cofins.

     

66,30%

       

d) operação praticada sem computar no respectivo preço o valor das contribuições para PIS/Pasep, Cofins e Cide.

     

66,30%

       

15. Preparações lubrificantes, exceto as contendo, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos

06.016.00

3403

66,30%

66,30%

66,30%

10

Convênio ICMS 110/07

Art. 244


(Redação do anexo dada pelo Decreto Nº 4348-R DE 28/12/2018):

ANEXO VI-A

(a que se refere o art. 249-A do RICMS/ES )

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

PRODUTO GAC GAP DIESEL S10 ÓLEO DIESEL GLP (P13) GLP QAV AEHC
UNIDADE (R$/litro) (R$/litro) (R$/litro) (R$/litro) (R$/kg) (R$/kg) (R$/litro) (R$/litro)
PREÇO 4,4420 6,4371 3,4261 3,4052 5,6420 5,6420 3,1011 3,4527