Decreto Nº 36957 DE 07/12/2015


 Publicado no DOE - DF em 8 dez 2015


Altera o Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.


Substituição Tributária

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Decreta:

Art. 1º O art. 71 , inciso II, do Decreto nº 25.508 , de 19 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 71. .....

.....

II - em quatro parcelas, trimestrais, com vencimento no último dia útil do mês subsequente ao término do período a que corresponde, na hipótese de profissionais autônomos;

.....".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de dezembro de 2015.

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG