Publicado no DOU em 10 dez 2015
Ratifica os Convênios ICMS 135/2015, 136/2015 e 138/2015.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
Declara
Ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 252ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 20 de novembro de 2015:
Convênio ICMS 135/2015 - Altera o Convênio ICMS 82/2015, que autoriza o Estado de Santa Catarina a remitir débitos tributários de responsabilidade do setor econômico de mercados e supermercados;
Convênio ICMS 136/2015 - Altera o Convênio ICMS 85/2015, que autoriza o Estado de Santa Catarina a remitir débitos tributários de responsabilidade do setor econômico da indústria de pré-moldados;
Convênio ICMS 138/1015 - Altera o Convênio ICMS 69/2014, que autoriza o Estado de Mato Grosso a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Estadual, na forma e condições que especifica.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA