Publicado no DOU em 14 dez 2015
Estabelece o leiaute do relatório de que trata o §3° da Cláusula 5°, na situação prevista na Cláusula 4°, do Ajuste Sinief 02/15, que dispõe sobre os procedimentos relativos às operações de circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa n° 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na 162ª reunião ordinária, nos dias 23 a 27 de novembro de 2015, realizada em Brasília, DF,
resolveu:
Art. 1° O relatório de que trata o §3° da Cláusula 5° do Ajuste Sinief 02/15, de 22 de abril de 2015, elaborado em observância à Cláusula 4° daquele Ajuste, deverá respeitar o leiaute estabelecido no Anexo Único deste Ato.
Art. 2° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Manual de Orientação
1. Apresentação
1.1. Este manual visa orientar a manutenção e prestação de informações, em meio eletrônico, da energia elétrica injetada pelos consumidores sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica, bem como das parcelas de energia que foram utilizadas para efeito de compensação, nos termos da cláusula quarta.
2. Das Informações
2.1. As informações de que trata o item 1.1 devem ser mantidas à disposição do fisco em meio eletrônico, de acordo com as especificações indicadas neste manual e, quando exigido, os documentos e arquivos de que trata este Manual devem ser apresentados no prazo de 5 (cinco) dias contados da data da notificação fiscal, sem prejuízo do acesso imediato às instalações, equipamentos e demais informações mantidas em meio eletrônico.
3. Dados Técnicos da geração dos Arquivos
3.1. Formato dos Arquivos
3.1.1. Formatação: compatível com MS-DOS;
3.1.2. Organização: seqüencial;
3.1.3. Codificação: ASCII - ISO 8859-1 (Latin-1);
3.1.4. Tamanho dos registros: é o número de bytes indicado nas tabelas de definição de cada tipo de registro, acrescido dos caracteres CR e LF ("Carriage Return" e "Line Feed") ao final de cada registro;
3.2. Formato dos Campos
3.2.1. Numérico (N): sem sinal, inteiro, podendo conter apenas algarismos, alinhado à direita, com as posições não-significativas preenchidas com zeros;
3.2.2. Valor (V): sem sinal, com a quantidade de casas decimais especificada nas tabelas de definição de cada tipo de registro, podendo conter apenas algarismos, com as posições não-significativas preenchidas com zeros, sem ponto decimal e sem separador de milhar;
3.2.3. Data (D): somente algarismos, no formato ano-mês-dia ( AAAAMMDD);
3.2.4. Alfanumérico (X): letras, números e caracteres especiais válidos, alinhado à esquerda, com as posições não-significativas preenchidas com espaços em branco; não pode conter os caracteres nãoimprimíveis (caracteres 00 a 31 da Tabela ASCII), inclusive CR (Carriage Return) e LF (Line Feed);
3.3. Geração dos Arquivos
3.3.1. Os arquivos deverão ser gerados mensalmente, contendo as informações da energia injetada no período de referência ou em períodos anteriores, bem como das parcelas de energia que foram utilizadas para efeito de compensação no período de referência;
3.4. Identificação dos Arquivos
3.4.1. Os arquivos serão identificados no formato:
S |
C |
E |
E |
C |
C |
C |
C |
C |
C |
C |
C |
C |
C |
C |
C |
C |
C |
A |
A |
A |
A |
M |
M |
T |
S |
t |
V |
V |
. |
T |
X |
T |
3.4.2. Observações:
3.4.2.1. O nome do arquivo é formado da seguinte maneira:
3.4.2.1.1. "SCEE" - valor constante, referente ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica;
3.4.2.1.2. CNPJ (CCCCCCCCCCCCCC) - 14 algarismos do CNPJ da distribuidora de energia elétrica;
3.4.2.1.3. Ano (AAAA) - ano da referência de apuração;
3.4.2.1.4. Mês (MM) - mês da referência de apuração;
3.4.2.1.5. Tipo (T) - tipo do arquivo:
3.4.2.1.5.1. Tipo "I" - Arquivo de identificação do Contribuinte, de totalizações e de controle;
3.4.2.1.5.2. Tipo "U" - Arquivo de Unidades Injetoras e Consumidoras, e subtotalizações;
3.4.2.1.5.3. Tipo "E" - Arquivo de Créditos (inicial, entradas, saídas, final);
3.4.2.1.5.4. Tipo "C" - Arquivo de Compensações;
3.4.2.1.6. Status (St) - status do arquivo: 'N' - normal ou 'S' - substituto;
3.4.2.1.7. Versão (VV) - versão do arquivo:
3.4.2.1.7.1. "01" para o arquivo Normal;
3.4.2.1.7.2. "01" para o 1° arquivo substituto, "02" para o 2° arquivo substituto, etc.;
3.4.2.1.8. Extensão (TXT) - extensão do arquivo deve ser 'TXT'.
3.5. Identificação da mídia
3.5.1. Cada mídia deverá ser identificada, por meio de etiqueta, com as seguintes informações:
3.5.1.1. A expressão "Registro Fiscal - Sistema de Compensação de Energia Elétrica" e a indicação do Ajuste SINIEF que estabeleceu o leiaute dos registros fiscais informados;
3.5.1.2. Razão Social e Inscrição Estadual do estabelecimento informante;
3.5.1.3. Período de apuração ao qual se referem as informações prestadas, no formato MM/AAAA;
3.5.1.4. Status da apresentação: Normal ou Substituição, com o respectivo número de versão de substituição;
3.6. Controle da autenticidade dos arquivos
3.6.1. O controle da autenticidade e integridade será realizado por meio da utilização do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 8), de domínio público, na recepção dos arquivos;
3.6.2. O arquivo que apresentar divergência na chave de codificação digital será imediatamente devolvido ao contribuinte para saneamento das irregularidades, emitindo-se notificação para que seja reapresentado à Secretaria da Fazenda, no prazo de 5 dias;
3.6.3. A falta de atendimento à notificação para reapresentação do arquivo devolvido por divergência na chave de codificação digital, no prazo definido no item acima, ou a apresentação de arquivos com nova divergência na chave de codificação digital,sujeitará o contribuinte às sanções administrativas cabíveis, inclusive lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multas.
3.7. Substituição ou retificação de arquivos
3.7.1. A criação de arquivos para substituição ou retificação de qualquer arquivo magnético obedecerá aos procedimentos descritos em disciplina específica da respectiva UF.
4. Arquivo
4.1. Tipos de Arquivos
4.1.1. As informações serão armazenadas nos seguintes tipos de arquivos:
a) Arquivo de Identificação, destinado à identificação do estabelecimento informante e às totalizações;
b) Arquivo de Unidades Injetoras e Consumidoras, destinado às informações das unidades consumidoras e às subtotalizações;
c) Arquivo de Créditos, contendo as quantidades de energia (inicial, injetada, debitada para compensação, e final) para cada posto tarifário, na respectiva referência em que a energia foi inicialmente injetada no sistema;
d) Arquivo de Compensações, contendo as quantidades de energia que foram utilizadas para compensação no mês de apuração, identificando a origem da energia (unidade injetora, referência em que a energia foi injetada no sistema, posto tarifário, tarifa, quantidade debitada do crédito), o destino da energia (unidade consumidora, posto tarifário, tarifa, quantidade compensada), bem como o "fator de ajuste".
4.1.2. O Arquivo de Identificação deverá conter um único registro, com os seguintes campos:
N° |
Conteúdo |
Tamanho |
PosiçãoInicial |
PosiçãoFinal |
Formato |
01 |
Referência de Apuração (AAMM) |
4 |
1 |
4 |
N |
02 |
CNPJ |
14 |
05 |
18 |
N |
03 |
IE |
14 |
19 |
32 |
X |
04 |
Razão Social |
50 |
33 |
82 |
X |
05 |
Endereço |
50 |
83 |
132 |
X |
06 |
CEP |
9 |
133 |
141 |
X |
07 |
Bairro |
30 |
142 |
171 |
X |
08 |
Município |
30 |
172 |
201 |
X |
09 |
UF |
2 |
202 |
203 |
X |
10 |
Responsável pela apresentação |
30 |
204 |
233 |
X |
11 |
Cargo |
20 |
234 |
253 |
X |
12 |
Telefone |
12 |
254 |
265 |
X |
13 |
|
40 |
266 |
305 |
X |
14 |
Qtde. Total de Unidades (Consumidoras + Injetoras) |
9 |
306 |
314 |
N |
15 |
Qtde. de Unidades Injetoras |
9 |
315 |
323 |
N |
16 |
Qtde. de energia injetada (kWh) (c/ 3 decimais) |
15 |
324 |
338 |
V |
17 |
Valor Total (com 2 decimais) |
15 |
339 |
353 |
V |
18 |
BC ICMS (com 2 decimais) |
15 |
354 |
368 |
V |
19 |
ICMS (com 2 decimais) |
15 |
369 |
383 |
V |
20 |
Qtde. de energia compensada (kWh) (c/ 3 dec.) |
15 |
384 |
398 |
V |
4.1.2.1. Informações contidas no "Registro de Identificação do Contribuinte":
4.1.2.1.1. Campo 01 - Referência de apuração, no formato "AAMM" (ano-mês);
4.1.2.1.2. Identificação do estabelecimento do contribuinte:
4.1.2.1.2.1. Campo 02 - CNPJ, sem formatação, informando os zeros à esquerda;
4.1.2.1.2.2. Campo 03 - Inscrição Estadual, sem formatação;
4.1.2.1.2.3. Campo 04 - Razão social ou denominação;
4.1.2.1.2.4. Campo 05 - Endereço completo (tipo e nome do logradouro, número, complemento);
4.1.2.1.2.5. Campo 06 - CEP, no formato 99999-999;
4.1.2.1.2.6. Campo 07 - Bairro;
4.1.2.1.2.7. Campo 08 - Município;
4.1.2.1.2.8. Campo 09 - Sigla da unidade da federação;
4.1.2.1.3. Identificação da pessoa responsável pela informação;
4.1.2.1.3.1. Campo 10 - Nome do responsável;
4.1.2.1.3.2. Campo 11 - Cargo do responsável;
4.1.2.1.3.3. Campo 12 - Telefone de contato;
4.1.2.1.3.4. Campo 13 - E-mail de contato;
4.1.2.1.4. Informações relativas às Unidades Consumidoras e/ou Injetoras:
4.1.2.1.4.1. Campo 14 - Quantidade Total de Unidades, incluindo as que apenas injetam energia, as que injetam e também consomem energia, e aquelas que apenas compensam seu consumo com os créditos oriundos de outras unidades;
4.1.2.1.4.2. Campo 15 - Quantidade de Unidades Injetoras, incluindo as que apenas injetam energia, e aquelas que injetam e também consomem energia;
4.1.2.1.5. Informações relativas às totalizações da energia injetada por todas as Unidades:
4.1.2.1.5.1. Campo 16 - Somatório da quantidade de energia injetada, em kWh, com 3 decimais;
4.1.2.1.5.2. Campo 17 - Somatório do Valor Total, com 2 decimais;
4.1.2.1.5.3. Campo 18 - Somatório da Base de Cálculo do ICMS, com 2 decimais;
4.1.2.1.5.4. Campo 19 - Somatório do ICMS, com 2 decimais após a vírgula;
4.1.2.1.6. Informações relativas às totalizações das compensações de energia de todas as Unidades:
4.1.2.1.6.1. Campo 20 - Somatório da quantidade de energia compensada, em kWh, com 3 decimais;
4.1.3. O Arquivo de Unidades (Injetoras ou apenas Consumidoras) de Energia deverá conter um registro para cada unidade, classificados pelo Número de Instalação da Unidade, em ordem alfabética crescente, com os seguintes campos:
N° |
Conteúdo |
Tamanho |
PosiçãoInicial |
PosiçãoFinal |
Formato |
01 |
Referência de Apuração (AAMM) |
4 |
1 |
4 |
N |
02 |
Número da Instalação da Unidade Cons. |
12 |
5 |
16 |
X |
03 |
Titular Pessoa Física ou Jurídica |
1 |
17 |
17 |
X |
04 |
CPF ou CNPJ (da Unidade Consumidora) |
14 |
18 |
31 |
N |
05 |
IE ( da Unidade Consumidora) |
14 |
32 |
45 |
X |
06 |
Nome ou Razão Social (da Unidade Consumidora) |
35 |
46 |
80 |
X |
07 |
Logradouro (da Unidade Consumidora) |
45 |
81 |
125 |
X |
08 |
Número |
5 |
126 |
130 |
N |
09 |
Complemento |
15 |
131 |
145 |
X |
10 |
CEP (da Unidade Consumidora) |
8 |
146 |
153 |
N |
11 |
Bairro (da Unidade Consumidora) |
15 |
154 |
168 |
X |
12 |
Município (da Unidade Consumidora) |
30 |
169 |
198 |
X |
13 |
UF (da Unidade Consumidora) |
2 |
199 |
200 |
X |
14 |
Tipo de Unidade (Injetora ou apenas Consumidora) |
1 |
201 |
201 |
X |
15 |
Código do Grupo do Titular |
14 |
202 |
215 |
X |
16 |
Ordem de Prioridade de Compensação |
7 |
216 |
222 |
N |
17 |
Referência de Entrada no Sistema de Compensação |
4 |
223 |
226 |
N |
18 |
Referência de Saída do Sistema de Compensação |
4 |
227 |
230 |
N |
19 |
Crédito Inicial do Período (kWh) (c/ 3 decimais) |
15 |
231 |
245 |
V |
20 |
Total de Injeção de Energia (kWh) (c/ 3 decimais) |
13 |
246 |
258 |
V |
21 |
Valor Total (R$) (com 2 decimais) |
13 |
259 |
271 |
V |
22 |
BC ICMS (R$) (com 2 decimais) |
13 |
272 |
284 |
V |
23 |
ICMS (R$) (com 2 decimais) |
13 |
285 |
297 |
V |
24 |
Alíquota ICMS da Energia Injetada (%) (c/ 2 dec.) |
4 |
298 |
301 |
V |
25 |
Total de Saídas de Energia (kWh) (c/ 3 dec.) |
13 |
302 |
314 |
V |
26 |
Crédito Final do Período (kWh) (c/ 3 decimais) |
15 |
315 |
329 |
V |
27 |
Referência de emissão da Nota Fiscal (AAMM) |
4 |
330 |
333 |
N |
28 |
Modelo da Nota Fiscal |
2 |
334 |
335 |
N |
29 |
Série da Nota Fiscal |
3 |
336 |
338 |
X |
30 |
Número da Nota Fiscal |
9 |
339 |
347 |
N |
31 |
Data de emissão da Nota Fiscal (AAAAMMDD) |
8 |
348 |
355 |
D |
32 |
Total de Energia Consumida (kWh) (c/ 3 decimais) |
13 |
356 |
368 |
V |
33 |
Alíquota ICMS da Energia Consumida (%) (c/ 2 decimais) |
4 |
369 |
372 |
V |
34 |
Total de Energia Compensada (kWh)(c/ 3 dec.) |
13 |
373 |
385 |
V |
35 |
Valor Total da Energia Compensada (R$) (c/ 2 decimais) |
13 |
386 |
398 |
V |
4.1.3.1. Informações contidas no "Registro de Unidade Consumidora e/ou Injetora":
4.1.3.1.1. Campo 01 - Referência de apuração, no formato "AAMM" (ano-mês);
4.1.3.1.2. Identificação da Unidade (Consumidora e/ou Injetora):
4.1.3.1.2.1. Campo 02 - Número da instalação;
4.1.3.1.2.2. Campo 03 - Titular pessoa física ou jurídica: preencher com "F" ou "J", respectivamente;
4.1.3.1.2.3. Campo 04 - CNPJ ou CPF da unidade consumidora, sem formatação, alinhado à direita. Em se tratando de CPF, o número deve ser alinhado à direita, e as 3 primeiras posições devem ser preenchidas com zeros. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros;
4.1.3.1.2.4. Campo 05 - Inscrição Estadual da unidade consumidora, sem formatação;
4.1.3.1.2.5. Campo 06 - Razão social, denominação ou nome, completos, da unidade consumidora;
4.1.3.1.2.6. Campo 07 - Tipo e nome do logradouro;
4.1.3.1.2.7. Campo 08 - Número do endereço;
4.1.3.1.2.8. Campo 09 - Complemento do número do endereço;
4.1.3.1.2.9. Campo 10 - CEP: somente algarismos, sem formatação;
4.1.3.1.2.10. Campo 11 - Bairro;
4.1.3.1.2.11. Campo 12 - Município, de acordo com a tabela de municípios elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
4.1.3.1.2.12. Campo 13 - Sigla da unidade da federação;
4.1.3.1.2.13. Campo 14 - Tipo de Unidade: preencher com "C" para as que apenas compensam seu consumo com os créditos oriundos de outras unidades, e com "I" para aquelas que injetam energia;
4.1.3.1.2.14. Campo 15 - Código do Grupo do Titular: identificador do grupo de unidades que podem realizar compensações com energia injetada por outras unidades de mesma titularidade;
4.1.3.1.2.15. Campo 16 - Ordem de prioridade de compensação, conforme resolução da agência reguladora;
4.1.3.1.2.16. Campo 17 - Referência inicial, no formato "AAMM" (ano-mês), em que a unidade realizou a primeira participação no sistema de compensação, tanto como injetora quanto como consumidora;
4.1.3.1.2.17. Campo 18 - Referência final, no formato "AAMM" (ano-mês), em que a unidade realizou a ltima participação no sistema de compensação, tanto como injetora quanto como consumidora; no caso das unidades que ainda estejam participando do sistema de compensação, preencher com o valor da referência de apuração;
4.1.3.1.3. Informações relativas às totalizações da energia injetada pela unidade, na referência de apuração nas anteriores:
4.1.3.1.3.1. Campo 19 - Crédito inicial do período, em kWh, com 3 decimais, correspondendo ao somatório das quantidades de energia injetada em referências anteriores, que ainda não tenham sido utilizadas em compensações desta ou de outras unidades;
4.1.3.1.3.2. Campo 20 - Total de injeção de energia, em kWh, com 3 decimais, correspondendo ao somatório das quantidades de energia injetada por esta unidade, na referência de apuração, antes de quaisquer compensações;
4.1.3.1.3.3. Campo 21 - Valor Total, em reais e com 2 decimais, correspondendo ao somatório dos valores da energia injetada por esta unidade, na referência de apuração, antes de quaisquer compensações ;
4.1.3.1.3.4. Campo 22 - Base de Cálculo do ICMS, em reais e com 2 decimais, correspondendo ao somatório dos valores das bases de cálculo do ICMS incidente na energia injetada por esta unidade, na referência de apuração, antes de quaisquer compensações;
4.1.3.1.3.5. Campo 23 - ICMS, em reais e com 2 decimais, correspondendo ao somatório dos valores do ICMS incidente na energia injetada por esta unidade, na referência de apuração, antes de quaisquer compensações;
4.1.3.1.3.6. Campo 24 - Alíquota do ICMS, em percentual e com 2 decimais, incidente na energia injetada por esta unidade, na referência de apuração, antes de quaisquer compensações;
4.1.3.1.3.7. Campo 25 - Total de saídas de energia, em kWh e com 3 decimais, correspondendo ao somatório das quantidades de energia debitadas do crédito e utilizadas para compensação, por esta ou por outras unidades, na referência de apuração;
4.1.3.1.3.8. Campo 26 - Crédito final do período, em kWh e com 3 decimais, correspondendo ao somatório dos saldos de energia injetada, na referência de apuração ou nas anteriores, depois de terem sido utilizadas em compensações desta ou de outras unidades, na referência de apuração;
4.1.3.1.4. Informações da nota fiscal, relativa ao fornecimento ocorrido no período de apuração:
4.1.3.1.4.1. Campo 27 - Referência de emissão, no formato "AAMM" ( ano e mês);
4.1.3.1.4.2. Campo 28 - Modelo da nota fiscal: informar o valor "06";
4.1.3.1.4.3. Campo 29 - Série da nota fiscal;
4.1.3.1.4.4. Campo 30 - Número da Nota Fiscal;
4.1.3.1.4.5. Campo 31 - Data de emissão, no formato "AAAAMMDD" (ano, mês e dia);
4.1.3.1.4.6. Campo 32 - Total de energia fornecida, em kWh e com 3 decimais, correspondendo ao somatório das quantidades de energia ativa que foram fornecidas pela distribuidora para esta unidade, na referência de apuração;
4.1.3.1.4.7. Campo 33 - Alíquota do ICMS, em percentual e com 2 decimais, incidente na energia ativa que foi fornecida pela distribuidora para esta unidade, na referência de apuração;
4.1.3.1.4.8. Campo 34 - Total de energia compensada, em kWh e com 3 decimais, correspondendo ao somatório das quantidades de energia que foram utilizadas para compensação, por esta unidade, na referência de apuração, independentemente de a energia ter sido injetada por esta ou por outra unidade, na referência de apuração ou nas anteriores;
4.1.3.1.4.9. Campo 35 - Valor total da energia compensada, em reais e com 2 decimais, correspondendo ao somatório dos valores das energias ativas que foram utilizadas para compensação, por esta unidade, na referência de apuração;
4.1.4. O Arquivo de Créditos de Energia deverá conter um registro para cada combinação diferente das seguintes informações: número de instalação da unidade injetora, referência de injeção e posto tarifário.Os registros devem ser classificados por: (I) Número de Instalação da Unidade Injetora, (II) Referência de Injeção e (III) Posto Tarifário, todos em ordem alfabética crescente, com os seguintes campos:
N° | Conteúdo | Tamanho | PosiçãoInicial | PosiçãoFinal | Formato |
01 | Referência de Apuração (AAMM) | 4 | 1 | 4 | N |
02 | Número de Instalação da Unidade Injetora | 12 | 5 | 16 | X |
03 | Referência de Injeção | 4 | 17 | 20 | N |
04 | Posto Tarifário | 2 | 21 | 22 | X |
05 | Tarifa da Energia Injetada (c/ 6 decimais) | 11 | 23 | 33 | V |
06 | Qtde. Inicial de Energia (kWh) (c/ 3 decimais) | 13 | 34 | 46 | V |
07 | Injeção de Energia (kWh) (c/ 3 decimais) | 12 | 47 | 58 | V |
08 | Saídas de Energia (kWh) (c/ 3 decimais) | 12 | 59 | 70 | V |
09 | Qtde. Final de Energia (kWh) (c/ 3 decimais) | 13 | 71 | 83 | V |
4.1.4.1. Informações contidas no "Registro de Créditos de Energia":
4.1.4.1.1. Campo 01 - Referência de apuração, no formato "AAMM" (ano-mês);
4.1.4.1.2. Campo 02 - Número da instalação da unidade injetora;
4.1.4.1.3. Campo 03 - Referência de injeção, no formato "AAMM" (ano-mês): referência em que a energia foi injetada no sistema por esta unidade, podendo ser a referência de apuração ou uma referência anterior, até o limite de prazo para aproveitamento de créditos estabelecido em resolução da agência reguladora;
4.1.4.1.4. Campo 04 - Posto Tarifário, da energia injetada: preencher com "FP" para "Fora de Ponta", "IN" para "Intermediário", ou "PO" para "Ponta";
4.1.4.1.5. Campo 05 - Tarifa da energia injetada, em reais/ kWh e com 6 decimais: valor da tarifa, por kWh, sem ICMS, para o posto tarifário em que a energia foi injetada;
4.1.4.1.6. Campo 06 - Quantidade inicial do período, em kWh, com 3 decimais, por referência de injeção e por posto tarifário, correspondendo ao saldo remanescente da energia injetada em referências anteriores, que ainda não tenha sido utilizada em compensações desta ou de outras unidades; quando aenergia tiver sido injetada na própria referência de apuração, preencher com zeros;
4.1.4.1.7. Campo 07 - Injeção de energia, em kWh, com 3 decimais: quantidade de energia injetada por esta unidade, na referência de apuração, por posto tarifário, antes de quaisquer compensações; quando a energia tiver sido injetada em referências anteriores à de apuração, preencher com zeros;
4.1.4.1.8. Campo 08 - Saídas de energia, em kWh, com 3 decimais: corresponde ao somatório das quantidades de energia que foram utilizadas para compensação, por esta ou por outras unidades, na referência de apuração; quantidades essas informadas em 1 ou mais "registros de compensação de energia", no campo "quantidade de energia debitada";
4.1.4.1.9. Campo 09 - Quantidade final do período, em kWh e com 3 decimais, por referência de injeção e por posto tarifário: corresponde ao resultado da soma dos valores dos campos "quantidade inicial" e "injeção de energia", subtraídos do valor do campo "saídas de energia"; se o valor for superior a zero, deverá ser informado como "Quantidade Inicial" da referência subsequente à referência de apuração;
4.1.5. O Arquivo de Compensação de Energia deverá conter um registro para cada combinação diferente das seguintes informações: número de instalação da unidade injetora, referência de injeção, posto tarifário de injeção, Número de Instalação da Unidade Consumidora, posto tarifário da energia compensada. Os registros devem ser classificados por: (I) número de instalação da unidade injetora, (II) referência de injeção, (III) posto tarifário de injeção, (IV) Número de Instalação da Unidade Consumidora, e (V) posto tarifário da energia compensada, todos em ordem alfabética crescente, com os seguintes campos:
N° |
Conteúdo |
Tamanho | PosiçãoInicial | PosiçãoFinal | Formato |
01 |
Referência de Apuração (AAMM) |
4 | 1 | 4 | N |
02 |
Número de Instalação da Unidade Injetora |
12 | 5 | 16 | X |
03 |
Referência de Injeção |
4 | 17 | 20 | N |
04 |
Posto Tarifário da Energia Injetada |
2 | 21 | 22 | X |
05 |
Tarifa da Energia Injetada (c/ 6 decimais) |
11 | 23 | 33 | V |
06 |
Qtde. de Energia Debitada (kWh) (c/ 3 decimais) |
12 | 34 | 45 | V |
07 |
Número de Instalação da Unidade Consumidora |
12 | 46 | 57 | X |
08 |
Posto Tarifário da Energia Compensada |
2 | 58 | 59 | X |
09 |
Tarifa da Energia Compensada (c/ 6 decimais) |
11 | 60 | 70 | V |
10 |
Qtde. de Energia Compensada (kWh) (c/ 3 decimais) |
12 | 71 | 82 | V |
11 |
Fator de Ajuste (c/ 6 decimais) |
10 | 83 | 92 | V |
4.1.5.1. Informações contidas no "Registro de Compensação de Energia":
4.1.5.1.1. Campo 01 - Referência de apuração, no formato "AAMM" ( ano-mês);
4.1.5.1.2. Informações que identificam a origem da energia (unidade, referência de injeção e posto tarifário):
4.1.5.1.2.1. Campo 02 - Número da instalação da unidade injetora;
4.1.5.1.2.2. Campo 03 - Referência de injeção, no formato "AAMM" (ano-mês): referência em que a energia foi injetada no sistema pela unidade injetora, podendo ser a referência de apuração ou uma referência anterior, até o limite de prazo para aproveitamento de créditos estabelecido em resolução da agência reguladora;
4.1.5.1.2.3. Campo 04 - Posto Tarifário, da energia injetada: preencher com "FP" para "Fora de Ponta", "IN" para "Intermediário", ou "PO" para "Ponta";
4.1.5.1.2.4. Campo 05 - Tarifa da energia injetada, em reais/ kWh e com 6 decimais: valor da tarifa, sem ICMS, para o posto tarifário em que a energia foi injetada; o valor informado pode corresponder ao valor da tarifa, para o posto tarifário do campo 04, vigente na referência de injeção ou na referência de apuração, conforme dispuser a resolução da agência reguladora;
4.1.5.1.2.5. Campo 06 - Quantidade de energia debitada do crédito no período de apuração, em kWh e om 3 decimais, por referência de injeção e por posto tarifário;
4.1.5.1.3. Informações que identificam o destino da energia (unidade e posto tarifário):
4.1.5.1.3.1. Campo 07 - Número da instalação da unidade consumidora;
4.1.5.1.3.2. Campo 08 - Posto Tarifário da energia que está sendo compensada: preencher com "FP" para Fora de Ponta", "IN" para "Intermediário", ou "PO" para "Ponta";
4.1.5.1.3.3. Campo 09 - Tarifa da energia compensada, em reais/ kWh e com 6 decimais: valor da tarifa, sem ICMS, para o posto tarifário em que a energia foi compensada, vigente na referência de apuração;
4.1.5.1.3.4. Campo 10 - Quantidade de energia compensada no período de apuração, em kWh e com 3 decimais, neste posto tarifário;
4.1.5.1.3.5. Campo 11 - Fator de ajuste, com 6 decimais: corresponde ao resultado da divisão do valor do campo "quantidade de energia compensada" pelo valor do campo "quantidade de energia debitada"; o resultado deve ser truncado na sexta casa decimal, sem arredondamentos;
5. Da validação do arquivo de injeção de energia
5.1. A critério da Secretaria da Fazenda da respectiva UF, o arquivo de Injeção de Energia, gerado nos termos dos itens 3 e 4 deste anexo, deverá ser validado por meio de programa específico, disponibilizado
pela respectiva Secretaria da Fazenda.
6. Da transmissão dos arquivos
6.1. A critério da Secretaria da Fazenda da respectiva UF, o arquivo deverá ser transmitido, por meio de programa específico, disponibilizado pela respectiva Secretaria da Fazenda, nos termos de disciplina própria.
7. Da gravação dos arquivos
7.1. Deverão ser gravados em meio eletrônico óptico não-regravável, do tipo CD-R ou DVD-R:
7.1.2. O arquivo de Injeção de Energia, gerado nos termos dos itens 3 e 4 deste anexo, e validado nos termos do item 5 deste anexo;
7.1.3. O recibo da transmissão do arquivo, nos termos do item 6 deste anexo;
7.2. Os arquivos citados deverão ser conservados pelo prazo estabelecido na legislação da respectiva UF.
8. MD5 - Message Digest 5
8.1. O MD5 é um algoritmo projetado por Ron Rivest da RSA Data Security e é de domínio público. A função do algoritmo é produzir uma chave de codificação digital (hash code) de 128 bits, para uma mensagem (cadeia de caracteres) de entrada de qualquer tamanho.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA