Portaria GSF Nº 650 DE 11/12/2015


 Publicado no DOE - PI em 11 dez 2015


Altera a Portaria GSF nº 732, de 20 de setembro de 2011, que dispõe sobre concessão de Regime Especial de Diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS nas operações que especifica, e dá outras providências.


Substituição Tributária

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º A alínea "b" do inciso I do parágrafo único do 1º da Portaria GSF nº 732 , de 20 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (.....)

Parágrafo único. (.....)

I - (.....)

b) às operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária pre-vistas em Convênios e Protocolos dos quais o Estado do Piauí faça parte, ressalvadas aquelas mercadorias recebidas para integração ou consumo em processo de industrialização".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 07 de dezembro de 2015.

Publique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 11 de dezembro de 2015.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Secretário da Fazenda,