Lei Nº 10468 DE 17/12/2015


 Publicado no DOE - ES em 18 dez 2015


Revoga a Lei nº 5.406, de 1º de julho de 1997.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado do Espírito Santo

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 5.406, de 1º de julho de 1997.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de dezembro de 2015.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado