Publicado no DOE - RJ em 18 dez 2015
Dispõe sobre a validade da certificação para o exercício da atividade de vigilante.
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.152 , de 17 de dezembro de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 2.704-A, de 2013.
A Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
Decreta:
Art. 1º No Estado do Rio de Janeiro, a certificação (ata) para o exercício da atividade de vigilante será válida por 4 (quatro) anos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 2015.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Autoria: Deputado PAULO RAMOS