Publicado no DOU em 23 dez 2015
Altera a Carta Circular nº 3.731, de 13 de outubro de 2015, que cria rubricas contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif).
(Revogado pela Instrução Normativa DENOR Nº 276 DE 01/04/2022, com efeitos a partir de 01/06/2022):
A Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989,
Resolve:
Art. 1º O art. 6º da Carta Circular nº 3.731, de 13 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º O disposto nesta Carta Circular aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data base de março de 2016.
Parágrafo único. É facultada a aplicação antecipada a partir da data base de janeiro de 2016." (NR)
Art. 2º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
SÍLVIA MARQUES DE BRITO E SILVA