Publicado no DOE - AL em 29 dez 2015
Institui o Programa e o Índice de Desenvolvimento da Educação de Alagoas - IDEAL, de qualidades das escolas do Estado.
A Secretária Executiva de Educação, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece a Constituição do Estado de Alagoas e a Lei Delegada nº 47 , de 10 de agosto de 2015, e o que consta no Processo Administrativo nº 1800-009448/2015.
Considerando a necessidade de monitoramento e acompanhamento dos indicadores educacionais oriundos das avaliações em larga escala, realizadas pelo Estado em parceria com os municípios, com o objetivo de criação de metas para a qualidade do aprendizado escolar;
Considerando o inciso I, VII e IX do art. 3º da LDB nº 9.394/1996, que trata sobre o ensino ministrado com base em princípios de igualdades de condições para o acesso e permanência na escola, liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; e
Considerando o Decreto Estadual nº 23.892/2012 que regulamenta no âmbito da educação o Regime de Colaboração entre o Estado de Alagoas e os Municípios, citado no capítulo III, Art. 5º, inciso v, que estabelece instrumento desenvolvido e operado pelo Estado para aferir o nível de desempenho dos alunos da educação básica mediante o Sistema de Avaliação Educacional de Alagoas - SAVEAL.
Resolve:
Art. 1º Fica instituído o Programa e o Índice de Desenvolvimento da Educação de Alagoas-IDEAL, de qualidades das escolas do Estado que permite:
I - avaliar a qualidade das escolas estaduais no Ensino Fundamental e Médio;
II - fixar metas específicas para a qualidade de ensino de cada unidade escolar que orientem os gestores escolares na tomada de decisões de modo a direcionar as escolas para melhoria dos serviços educacionais que oferecem; e
III - ações para a promoção da melhoria da qualidade e da equidade do sistema de ensino na rede estadual.
Art. 2º O IDEAL é calculado considerando dois critérios complementares;
I - o desempenho escolar, medidos pelos resultados alcançados no SAVEAL (Sistema de Avaliação do Estado de Alagoas), considerando os anos de existência da Avaliação SAVEAL e, posteriormente o AREAL;
II - o fluxo escolar, qual seja, em quanto tempo os alunos aprenderam, medido pela taxa média de aprovação nas séries do Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Art. 3º O IDEAL subsidia:
I - o cálculo das metas de qualidade fixadas para cada unidade escolar;
II - o indicador coletivo poderá ser utilizado em política de melhoria da qualidade de aprendizagem e ensino, de formação continuada e ao mesmo tempo servir como base para política de valorização dos profissionais da educação;
III - as metas de qualidade de ensino são fixadas pelas instituições e orientadas e, monitoradas pela Secretaria.
Art. 4º Fica aberta a adesão para os municípios de acordo com as prerrogativas descriminados conforme o Termo de Adesão (Anexo I):
I - individualmente para cada unidade escolar, em cada etapa da escolarização do Ensino Fundamental e do Ensino Médio; e
II - para cada ano desde 2011 até 2025. Levando em consideração o ano base de 2012, para rede estadual, sendo instituído a partir do ano de 2015.
Parágrafo único. Em 10 (dez) anos todas as unidades atingirão IDEAL iguais a 6,0 e 5,0, respectivamente para do Ensino Fundamental e para a do Ensino Médio, considerando uma escala de 0 a 10.
Art. 5º Revogar o Art. 1º, da Portaria nº 2.512/2015-SEE, edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas, de 26 de junho de 2015.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió/AL, 18 de dezembro de 2015.
LAURA CRISTIANE DE SOUZA
Secretária Executiva de Educação
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
ANEXO I TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO
A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO sediada na Avenida Fernandes Lima, s/n, Farol, Maceió - AL, inscrita no CNPJ sob nº 12.200.218/0001-79, neste ato representado pelo seu Secretário, senhor José Luciano Barbosa da Silva, CPF nº 296.681.744-53 e o MUNICÍPIO DE ________________________, pessoa jurídica de Direito Público interno, com sede no (a) ________________ ____________________________ nº ______, ________________, CNPJ/MF nº ______________________________, neste ato representado pelo prefeito, senhor ________________________________________________________, CPF nº _____. _____. _____ - ____, resolvem celebrar o presente termo de adesão contemplados também a corresponsabilidade firmada pelo Regime de Colaboração para fazer cumprir o decreto nº ________________ com o compromisso de atender ao Índice de Desenvolvimento de Educação do Estado de Alagoas auxiliado pelos dados obtidos na utilização do Sistema de Avaliação do Estado de Alagoas (SAVEAL), que visa garantir o direito fundamental de todos os alunos das escolas do 1º ao 5º ano, do 6º ao 9º ano do ensino fundamental, considerando o desempenho pelos resultados do IDEAL mais IDH, localização e o porte escolar.
Cabe ao município indicar, no âmbito municipal, matemáticos que usará instrumentos de cálculos dos indicadores nesse município para averiguação de resultados.
Este Termo de Adesão tem como prazo de vigência ________, a contar da data de sua assinatura.
O presente Termo de Adesão é firmado em 03 (três) vias de igual teor e forma.
_______________,___de_____de 2015
SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
PREFEITO MUNICIPAL
Testemunhas:
1) ____________________________________________
2) ____________________________________________
Republicar.
SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO GABINETE/SEE, EM MACEIÓ(AL) 28 DE DEZEMBRO DE 2015.
ROBERTO JOSÉ DOS SANTOS
Responsável pela Resenha
TERMO DE CESSÃO DE ESPAÇO FÍSICO
O MUNICÍPIO DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS/AL, pessoa jurídica de Direito Público interno, com sede na Praça da Independência, nº 34, Centro, cadastrado na Secretaria da Receita Federal sob CNPJ/MF sob nº 12.356.879/0001-98, neste ato representado pelo prefeito, senhor JAMES SAMPAIO CALADO MONTEIRO, brasileiro, cadastrado na Secretaria da Receita Federal sob CPF/MF nº 678.596.234-04 e o ESTADO DE ALAGOAS, pessoa jurídica de Direito Público interno, com sede na Rua Cincinato Pinto, s/nº, Centro, Maceió, Alagoas, CEP 57.020-050, cadastrado na Secretaria da Receita Federal sob CNPJ/MF sob nº 12.200.192/0001-69, através da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO-SEDUC, com sede provisória na Avenida Fernandes Lima, s/nº (CEPA), Farol, Maceió, Alagoas, CEP 57.055-055, cadastrada na Secretaria da Receita Federal sob CNPJ/MF sob nº 12.200.218/0001-79, neste ato representada pelo Secretário de Estado da Educação, senhor JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA, brasileiro, cadastrado na Secretaria da Receita Federal sob CPF/MF nº 296.681.744-83, doravante resolvem, de comum acordo, celebrar o presente Termo de Cessão de Espaço Físico, em conformidade com Decreto Estadual nº 23.892, de 17 de dezembro de 2012 e a Portaria nº 472/2014, Título II, Capítulo I do Artigo 5º ao 9º.
Descrição do Espaço Físico objeto do termo:
A Secretaria de Estado da Educação-SEDUC solicita, junto ao município de Palmeira dos Índios, a cessão de uso do prédio municipal, localizado na Aldeia Coité/Serra do Candará, com 02 (duas) salas de aula, para atender a 28 (vinte e oito) alunos do Ensino Fundamental da Rede Estadual, referente à Educação Indígena, atualmente funcionando a Escola Xucuru Karri Yapi Leanawan, para ser utilizada nos turnos matutino e vespertino.
Vigência do Termo: Período de mandato governamental.
O presente Termo de Adesão é firmado em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Maceió, 22 de dezembro de 2015
JAMES RIBEIRO SAMPAIO CALADO MONTEIRO
PREFEITO DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS
JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
TERMO DE COGESTÃO DE ESPAÇO FISICO
O ESTADO DE ALAGOAS, pessoa jurídica de Direito Público interno, com sede na Rua Cincinato Pinto, s/nº, Centro, Maceió, Alagoas, CEP 57.020-050, cadastrado na Secretaria da Receita Federal sob CNPJ/MF sob nº 12.200.192/0001-69, através da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, com sede provisória na Avenida Fernandes Lima, s/nº (CEPA), Farol, Maceió, Alagoas, CEP 57.055-055, cadastrada na Secretaria da Receita Federal sob CNPJ/MF sob nº 12.200.218/0001-79, neste ato representada pelo Secretário de Estado da Educação, senhor JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA, brasileiro, cadastrado na Secretaria da Receita Federal sob CPF/MF 296.681.744-53, e o MUNICÍPIO DE GIRAU DO POCIANO, pessoa jurídica de Direito Público interno, com sede na Rua José Alexandre, s/n, Centro, cadastrado na Secretaria da Receita Federal sob CNPJ/MF nº 12.207.536/0001- 61, neste ato representado pelo prefeito, senhor FÁBIO RANGEL NUNES DE OLIVEIRA, brasileiro, cadastrado na Secretaria da Receita Federal sob CPF/MF nº 038.424.354-10, doravante resolvem, de comum acordo, celebrar o presente Termo de Cogestão de Espaço Físico, em conformidade com Decreto Estadual nº 23.892, de 17 de dezembro de 2012 e a Portaria nº 472/2014.
Descrição do Espaço Físico objeto do termo: Escola Estadual Deputado Gilvan Barros, localizada à Rodovia AL 115 KM 02, Rodovia Divaldo Suruagy-Progresso, Girau do Pociano, sendo na sua estrutura composta de 12 salas de aula, 01 sala de professor, 01 biblioteca, 01 sala de direção geral, 01 secretaria, 01 laboratório de Ciências, 01 espaço aberto para eventos, 02 blocos de banheiros feminino e masculino, 01 banheiro unissex e 01 cozinha.
Turno utilizado pela Cessionária: (X) MATUTINO ( ) VESPERTINO ( ) NOTURNO.
Vigência do Termo: Período de mandato governamental.
O presente Termo de Adesão é firmado em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Maceió, 21 de dezembro de 2015.
JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
FÁBIO RANGEL NUNES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL DE GIRAU DO PONCIANO