Decreto Nº 37023 DE 28/12/2015


 Publicado no DOE - DF em 29 dez 2015


Altera o item 4 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências.


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O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o Convênio ICMS 110 , de 28 de setembro de 2007, alterado pelo Convênio ICMS 68 , de 22 de junho de 2012,

Decreta:

Art. 1º O item 4 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, fica alterado nos seguintes termos:

"ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997 CADERNO I Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária Referente às Operações Subsequentes - Operações Internas e Interestaduais (a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)

TEM/SUBITEM DISCRIMINAÇÃO BASE LEGAL EFICÁCIA
..... ..... ..... .....
4 .....
I - álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol (álcool etílico anidro combustível e álcool etílico hidratado combustível), 2207.10;
II - gasolinas, 2710.12.5;
.....
VI - outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos, 2710.19.9;
VII - resíduos de óleos, 2710.9;
.....
X - biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70%, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos, 3826.00.00;
.....
XII - Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos, 2710.20.00;.
.....
ICMS 68/2012
.....
A partir de 27.06.2012.
4.1 .....
I - .....
a) preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais, 3811;
b) fluidos para freios hidráulicos e outros líquidos preparados para transmissões hidráulicas, que não contenham óleos de petróleo nem de minerais betuminosos, ou que os contenham em proporção inferior a 70%, em peso, 3819.00.00;
c) preparações anticongelantes e líquidos preparados para descongelamento, 3820.00.00;
II - aguarrás mineral ("white spirit"), 2710.12.30;
.....
.....
ICMS 68/2012
.....
A partir de 27.06.2012.


"

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos relativos à indicação nos documentos fiscais da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM/SH dos produtos relacionados nos artigos. 1º e 2 deste Decreto no período de 1º de janeiro de 2012 até 27 de junho de 2012, desde que não tenham resultado em falta de recolhimento do imposto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2015.

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG