Decreto Nº 25829 DE 28/12/2015


 Publicado no DOE - RN em 29 dez 2015


Altera o Decreto nº 18.312, de 24 de junho de 2005, que dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes produtores de álcool etílico hidratado combustível - AEHC, álcool etílico para outros fins - AEOF, álcool etílico anidro combustível - AEAC, e açúcar, na forma que especifica e dá outras providências.


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O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,

Art. 1 º O art. 2º , § 2º, do Decreto nº 18.312 , de 24 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

.....

§ 2º O crédito presumido estabelecido neste artigo será utilizado pelo contribuinte em substituição ao sistema normal de apuração, para o fim de compensação com o débito do imposto apurado pelo respectivo estabelecimento produtor, vedada a utilização de quaisquer outros créditos, ainda que decorrentes de operações de exportação para o exterior.

..... "(NR)

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogado o Decreto nº 25.818 , de 23 de dezembro de 2015.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 28 de dezembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

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André Horta Melo