Publicado no DOU em 30 dez 2015
Altera o Protocolo 64/2015, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação.
Os Estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,
Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
Cláusula primeira . Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS 64/2015, de 18 de setembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
NOME DA EMPRESA | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | |
1 | PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS | 33.000.167/0004-54 | 082.119.36-8 |
2 | PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS | 33.000.167/0183-10 | 78.838.418 |
3 | PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS | 33.000.167/0088-62 | 80.170.270 |
4 | PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS | 33.000.167/1072-59 | 80.616.635 |
5 | PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS | 33.000167/1055-58 | 80.933.460 |
6 | PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS | 33.000.167/0792-98 | 81.327.971 |
7 | PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS | 33.000.167/0094-00 | 81.889.414 |
8 | PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS | 33.000.167/0603-50 | 633.030.312.114 |
9 | PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS | 33.000167/0895-01 | 633.123.979.110 |
10 | PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS | 33.000.167/0661-29 | 654.001.349.110 |
Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 21 de setembro de 2015.