Ato DIAT Nº 1 DE 05/01/2016


 Publicado no DOE - SC em 8 jan 2016


Altera o Ato DIAT nº 032, de 2015, que adota pesquisas e fixa os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.


Substituição Tributária

O Diretor de Administração Tributária, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e

Considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I do Ato Diat 032/2015, de 17 de dezembro de 2015 passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes das empresas AMBEV, BADEN BADEN/BRASIL KIRIN, BESSER BIER, BIERBAUM, BRASIL KIRIN, CASA DI CONTI, CERVEJARIA PHARE, CNBN, CNS, DE PORTO, ESTRELLA GALICIA, GAUDENBIER, GERMANIA, HEZBIER/ZEHN BIER, IMPORTBEER, INBEB, LINDAUER, LOHN BIER, MALTA, OPA BIER, PETRÓPOLIS, PREMIUM, SAINT BIER, SUDBRACK e TROPICAL JUICE, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato.

Art. 2º O Anexo II do Ato Diat 032/2015, de 17 de dezembro de 2015 passa a vigorar, em relação aos refrigerantes da empresa MALTA, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo II deste Ato.

Art. 3º O Anexo III do Ato Diat 032/2015, de 17 de dezembro de 2015 passa a vigorar, em relação às bebidas energéticas e hidroeletrolíticas da empresa TERMAL DE ARMAZÉM, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo III deste Ato.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a contar de 1º de janeiro de 2016.

Florianópolis, 5 de janeiro de 2016.

CARLOS ROBERTO MOLIM

Diretor de Administração Tributária

ANEXOS