Publicado no DOE - SP em 9 jan 2016
Altera o Decreto nº 61.625, de 13.11.2015, que institui o Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS no Estado de São Paulo e dispõe sobre o cancelamento de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM e com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS no âmbito do Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais.
Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS- 117/2015 , de 07.10.2015, com a alteração realizada pelo Convênio ICMS- 186/2015 , de 28.12.2015,
Decreta:
Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o "caput" do artigo 4º, mantidos os seus incisos, do Decreto 61.625 , de 13.11.2015:
"Art. 4º O contribuinte poderá aderir ao Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS até 29 de fevereiro de 2016, mediante acesso ao endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br, no qual deverá:" (NR).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do terceiro dia útil subsequente ao da referida publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de janeiro de 2016.
OFÍCIO CONJUNTO GS-CAT/PGE Nº 001/2016
Senhor Governador,
Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que dispõe sobre o prazo de adesão ao Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS.
A medida foi autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, por meio do Convênio ICMS- 186/2015 , de 28 de dezembro de 2015.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveitamos o ensejo para reiterar-lhe nossos protestos de estima e alta consideração.
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Elival da Silva Ramos
Procurador Geral do Estado
A Sua Excelência o Senhor
GERALDO ALCKMIN
Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes