Portaria SF Nº 17 DE 12/01/2016


 Publicado no DOE - PE em 14 jan 2016


Dispõe sobre ajustes na sistemática de concessão de parcelamento, pela Secretaria da Fazenda, decorrente de confissão de débito tributário do ICMS.


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O Secretário da Fazenda,

Considerando a necessidade de modificar a Portaria SF nº 055, de 01.03.2004, que promove ajustes na sistemática de concessão de parcelamento, pela Secretaria da Fazenda, decorrente de confissão de débito tributário do ICMS,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SF nº 055, de 01.03.2004, que promove ajustes na sistemática de concessão de parcelamento, pela Secretaria da Fazenda, decorrente de confissão de débito tributário do ICMS, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"II - relativamente ao limite previsto no inciso I: (NR)

a) pode ser admitido, além daquele ali fixado, 1 (um) parcelamento não liquidado decorrente de confissão de débito do ICMS, por estabelecimento, relativamente a cada exercício fiscal em curso; e (REN)

b) não são considerados os parcelamentos relativos a Regularização de Débito efetuada a partir de 01.01.2016 e cujo débito tributário nela confessado seja decorrente de operações ou prestações cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31.12.2015; (AC)

..... ".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.01.2016.

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

Secretário da Fazenda