Decreto Nº 3299 DE 13/01/2016


 Publicado no DOE - PR em 14 2016


Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.


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O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no Convênio ICMS 107, de 2 de outubro de 2015, bem como o contido no protocolado sob nº 13.909.840-4,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:

Alteração 2ª Fica prorrogado para 30.04.2017 o prazo previsto nos itens 26, 27, 28, 141 e 166-A, todos do Anexo I (Convênio ICMS 107/2015).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Curitiba, em 13 de janeiro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

CARLOS ALBERTO RICHA

Governador do Estado

ALEXANDRE TEIXEIRA

Chefe da Casa Civil em exercício

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário de Estado da Fazenda