Carta-Circular BACEN/DENOR Nº 3750 DE 25/01/2016


 Publicado no DOU em 26 jan 2016


Cria títulos e subtítulos, e altera o nome e a função de títulos contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif).


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pela Instrução Normativa DENOR Nº 276 DE 01/04/2022, com efeitos a partir de 01/06/2022):

A Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), substituta, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", combinado com o art. 116, inciso I, alínea "e", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 3.989, de 30 de junho de 2011, e no art. 1º, inciso III, da Resolução nº 3.605, de 29 de agosto de 2008,

Resolve:

Art. 1º Ficam criados, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), com atributos UBDKIFJACTSWERLMNZ, código ESTBAN 610 e código de publicação 613:

I - o título 6.1.3.40.00-8 RESERVA DE PAGAMENTOS BASEADOS EM INSTRUMEN-TOS DE CAPITAL;

II - o subtítulo 6.1.3.40.10-1 Próprios; e

II - o subtítulo 6.1.3.40.20-4 De Ligadas.

Art. 2º O título 6.1.3.40.00-8 RESERVA DE PAGAMENTOS BASEADOS EM INSTRUMENTOS DE CAPITAL tem a função de registrar os valores relativos a transações com pagamento baseado em ações ou outros instrumentos de capital a serem liquidadas com a entrega de instrumentos patrimoniais, observado que:

I - o subtítulo 6.1.3.40.10-1 Próprios destina-se a registrar os valores relativos a transações com pagamento baseado em ações ou outros instrumentos de capital a serem liquidadas com a entrega de instrumentos patrimoniais da própria instituição; e

II - o subtítulo 6.1.3.40.20-4 De Ligadas destina-se a registrar os valores relativos a transações com pagamento baseado em ações ou outros instrumentos de capital a serem liquidadas com a entrega de instrumentos patrimoniais de empresa controlada ou controladora da instituição.

Art. 3º O disposto nesta Carta Circular aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data base de janeiro de 2016, quando os saldos atualmente registrados em outras rubricas contábeis, decorrentes de operações com pagamento baseado em instrumentos de capital, devem ser reclassificados para os adequados títulos contábeis criados por esta Carta Circular, observada a natureza da operação.

Art. 4º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

PAULA ESTER FARIAS DE LEITÃO