Publicado no DOM - Porto Alegre em 26 jan 2016
Revoga os arts. 44 , 45 , 46 , 47 , 48 , 49 , 50 , 51 , 52 , 53 , 54 , 55 , 56 e 57 da Lei Complementar nº 12 , de 7 de janeiro de 1975 - que institui posturas para o Município de Porto Alegre e dá outras providências -, e alterações posteriores, excluindo dispositivos acerca de elevadores.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados os arts. 44 , 45 , 46 , 47 , 48 , 49 , 50 , 51 , 52 , 53 , 54 , 55 , 56 e 57 da Lei Complementar nº 12 , de 7 de janeiro de 1975, e alterações posteriores.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor em 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de janeiro de 2016.
José Fortunati,
Prefeito.
Valter Nagelstein,
Secretário Municipal de Urbanismo.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.