Portaria SUTRI Nº 528 DE 17/02/2016


 Publicado no DOE - MG em 18 fev 2016


Altera a Portaria SUTRI nº 469, de 24 de junho de 2015, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.


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O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 469, de 24 de junho de 2015, fica acrescido dos seguintes subitens:

"

1.187 Inproveter Indústria de Produtos veterinários Ltda. - 23.938.194 Até 5 kg Básica 3,97
1.188 Inproveter Indústria de Produtos veterinários Ltda. - 23.938.194 Acima de 5 kg Básica 2,14
1.189 Inproveter Indústria de Produtos veterinários Ltda. - 23.938.194 Até 5 kg Standard 3,78
1.190 Inproveter Indústria de Produtos veterinários Ltda. - 23.938.194 Acima de 5 kg Standard 2,83
1.191 Inproveter Indústria de Produtos veterinários Ltda. - 23.938.194 Até 5 kg Premium 5,92
1.192 Inproveter Indústria de Produtos veterinários Ltda. - 23.938.194 Acima de 5 kg Premium 4,31

Art. 2º O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 469, de 24 de junho de 2015, fica acrescido dos seguintes subitens:

"

2.119 Nutriave Alimentos Ltda. - 27.250.737 Acima de 5 kg Super Premium 10,95
2.120 Inproveter Indústria de Produtos veterinários Ltda. - 23.938.194 Até 5 kg Standard 6,63
2.121 Inproveter Indústria de Produtos veterinários Ltda. - 23.938.194 Acima de 5 kg Standard 4,77

".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 17 de fevereiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação