Lei Complementar Nº 548 DE 23/02/2016


 Publicado no DOM - Florianópolis em 25 fev 2016


Inclui o § 7º, incisos I e II, no art. 218 da Lei Complementar nº 060, de 2000.


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O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, em conformidade com o disposto no § 7º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 218 da Lei Complementar nº 060, de 2000, passa a vigorar com a inclusão do § 7º, incisos I e II:

"Art. 218.

[.....]

§ 7º Nas edificações residenciais multifamiliares será obrigatório o emprego de bacias sanitárias com caixas acopladas, cujo volume de água por descarga não ultrapasse seis litros.

I - é condição necessária para obtenção de alvará de construção para qualquer nova edificação a previsão, nos respectivos projetos de instalação hidráulico-sanitários, da utilização de bacias sanitárias com caixas acopladas; e

II - a emissão de carta de habite-se para qualquer nova edificação cuja execução tenha se iniciado após a vigência desta Lei Complementar dependerá da comprovação, mediante laudo de vistoria de agente público, do atendimento ao disposto no caput deste artigo."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Florianópolis, em 23 de fevereiro de 2016.

Vereador Erádio Manoel Gonçalves

Presidente.