Publicado no DOE - SE em 1 mar 2016
Altera art. 1º, da Portaria nº 144, de 02 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre apuração do crédito do imposto em razão da exclusão de mercadorias do regime de substituição tributária, pelas empresas que apuram o ICMS pelo regime normal de apuração.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o Convênio ICMS 146 , de 11 de dezembro de 2015, que altera o Convênio ICMS 92 , de 20 de agosto de 2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subseqüentes.
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Portaria nº 144, der 02 de fevereiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
§ 1º.....
.....
I - .....
II - ao valor equivalente à aplicação da alíquota interna prevista para a operação no caso em que o contribuinte tenha efetuado aquisição interna de mercadoria, já alcançada pelo regime de substituição tributária, ou alcançada pelo regime de antecipação com encerramento de fase de tributação, observado o § 6º.
.....
§ 4º As informações exigidas no § 3º, bem como o número da chave de acesso da Nota Fiscal de que trata o inciso II deste artigo, devem ser encaminhadas para o endereço eletrônico: geraf@sefaz.se.gov.br".
§ 6º Não sendo possível estabelecer correspondência entre a mercadoria em estoque e o valor unitário da mesma, o valor a ser creditado corresponderá ao equivalente ao resultado da multiplicação do preço médio do produto, tomando como base as aquisições realizadas nos 90 (noventa) dias anteriores à 31 de dezembro de 2015, pela quantidade dos produtos em estoque.
..... "(NR)
Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 24 de fevereiro de 2016.
JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA