Portaria DETRAN/MG Nº 291 DE 01/03/2016


 Publicado no DOE - MG em 4 mar 2016


Dispõe sobre a renovação do licenciamento anual dos veículos automotores registrados no Estado de Minas Gerais, para o ano de 2016.


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A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso de suas atribuições; e

Considerando o que contém o artigo 22, III, do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº 9.503/1997 (CTB), e § 2º do artigo 131, do mesmo Código;

Considerando as Resoluções nºs 110, de 24.02.2000, e 205, de 20.10.2006, ambas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), os Decretos Estaduais nºs 43.709/2003 e 46.917/2015 e a Resolução nº 4.840, de 01.12.2015 da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Minas Gerais - SEF,

Resolve:

Art. 1º A renovação do licenciamento anual dos veículos automotores registrados no Estado de Minas Gerais, para o ano de 2016, obedecerá aos seguintes prazos, de acordo com o algarismo final das placas de identificação:

Algarismo final: mês
1, 2, 3, 4 e 5 MAIO
6, 7, 8, 9 e 0 JUNHO

Art. 2º Até o último dia dos meses estabelecidos no artigo 1º desta Portaria, para fins de fiscalização, continua em vigor o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ou Certificado de Licenciamento Anual (CLA) de 2015, no original, conforme Art. 1º, inciso II da Resolução nº 205/2006 do CONTRAN.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Rafaela Gigliotti Diretora do DETRAN/MG

Nota Sobre O Licenciamento Anual De Veículos (CLA OU CRLV), Ano 2016

O Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito de Minas Gerais, integrante da estrutura da Polícia Civil, pela Portaria nº 291/2016, estabeleceu os seguintes prazos para o licenciamento de 2016, observando-se que o veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, conforme dispõe o parágrafo 2º, do artigo 131, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

Algarismo final: mês:
1, 2, 3, 4 e 5 MAIO
6, 7, 8, 9 e 0 JUNHO

Atenção!

Antes de sair com o veículo, observar, para fins de fiscalização, que até o último dia dos meses acima indicados, o condutor deverá portar os seguintes documentos: CRLV/2015, no original, e Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no original;

Para recebimento do Certificado de Licenciamento Anual/2016, os débitos, acaso existentes, devem estar quitados (IPVA, Seguro Obrigatório, Taxa de Licenciamento e multas);

Havendo débito e/ou irregularidade cadastral, o CLA/2016 não será emitido, disso sendo o proprietário do veículo informado, desde que o endereço esteja devidamente atualizado;

Para maior tranqüilidade dos proprietários de veículos automotores, registrados no Estado de Minas Gerais, informamos, ainda, que comunicamos a todos os Órgãos e Entidades do Sistema Nacional de Trânsito, inclusive de outros Estados, por meio do DENATRAN, da escala de licenciamento de 2016;

O Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo deste ano de 2016 será enviado pelos CORREIOS, com Aviso de Recebimento (AR). Em caso de não recebimento da documentação, basta consultar junto ao site www.detran.mg.gov.br - "consulta situação do veículo" para informações sobre os motivos do não licenciamento, ou ainda, para o acompanhamento junto ao site dos CORREIOS - www.correios.com.br, da entrega ou não do documento;

Consulte o site www.detran.mg.gov.br acerca do licenciamento de seu veículo e outras dúvidas, tanto na área de veículos como habilitação, lembre-se, a maioria dos nossos serviços você pode solicitar lá.

Belo Horizonte, 1º de março de 2016

Rafaela Gigliotti

Diretora do DETRAN/MG