Publicado no DOE - SP em 17 mar 2016
Altera a Portaria CAT nº 147/2009, de 27.07.2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 2 , de 3 de abril de 2009, e nos artigos 56-C e 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o Anexo VI da Portaria CAT 147/2009 , de 27.07.2009:
"ANEXO VI
Tabela 5.1.1 - Tabela de Códigos de Ajustes de Lançamentos e de Apuração do Imposto
Utilização opcional até 31.03.2015, em substituição à tabela prevista no Anexo III.
Utilização obrigatória a partir de 01.04.2015.
Disponível no endereço eletrônico: http://www.sped.fazenda.gov.br/spedtabelas/AppConsulta/publico/aspx/ConsultaTabelasExternas.aspx?CodSistema=SpedFiscal.
Código | Descrição do Ajuste |
SP000202 | Diferença de imposto apurada por contribuinte. |
SP000206 | Entrada de mercadoria com imposto a pagar ou utilização de serviços com imposto a pagar. |
SP000207 | Entrada de mercadoria, oriunda de outro Estado, destinada a uso, consumo ou integração no ativo imobilizado ou utilização de serviço iniciado fora do território paulista - Diferencial de alíquota. |
SP000208 | Complemento do imposto por contribuinte substituído - Complemento de Substituição Tributária. |
SP000209 | Ressarcimento de substituição tributária por Pedido de Liquidação de Débito Fiscal. |
SP000210 | Ressarcimento de substituição tributária por Nota Fiscal de Ressarcimento. |
SP000211 | Ressarcimento de substituição tributária por Pedido de Ressarcimento. |
SP000212 | Estabelecimento que receber de outro Estado, mercadoria abrangida pela substituição tributária, quando a responsabilidade pelo pagamento do imposto seja a ele atribuída - valor do imposto incidente sobre sua própria operação. |
SP000213 | Sujeito passivo por substituição que realizar operação fora do estabelecimento, sem destinatário certo, com mercadoria abrangida pela Substituição Tributária - ICMS próprio em remessa para venda fora do estabelecimento. |
SP000214 | Entrada de resíduo de materiais em estabelecimento industrial. |
SP000216 | Remessa para venda fora do estabelecimento. |
SP000217 | Diferença paga por empresa seguradora relativamente a peças adquiridas para emprego em conserto de veículo acidentado. |
SP000218 | Transferência de saldo credor para estabelecimento centralizador. |
SP000219 | Recebimento de saldo devedor - estabelecimento centralizador. |
SP000220 | Devolução de crédito acumulado mediante autorização eletrônica. |
SP000221 | Apropriação de crédito acumulado mediante autorização eletrônica. |
SP000222 | Transferência de crédito acumulado - Protocolo ICM 12/1984. |
SP000223 | Devolução de crédito recebido de Produtor Rural ou Cooperativa de Produtores Rurais mediante autorização eletrônica. |
SP000224 | Imposto devido na prestação de serviço de comunicação a usuário localizado neste Estado, na hipótese de inexistência de estabelecimento do prestador no território paulista. |
SP000225 | Transferência de Crédito Simples do ICMS, decorrente da entrada de bem destinado ao ativo permanente. |
SP000226 | Transferência de crédito do ICMS para cooperativa centralizadora de vendas. |
SP000287 | Parcela do diferencial de alíquota decorrente de operações e prestações que destinem bens e serviços a não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada, líquida das devoluções (EC 87/2015 ). |
SP000299 | OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE. |
SP009999 | Outros débitos para ajuste de apuração ICMS. |
SP010301 | Estorno de imposto creditado quando a mercadoria entrada no estabelecimento vier a perecer, deteriorar-se ou for objeto de roubo, furto ou extravio. |
SP010302 | Estorno de imposto creditado quando o serviço tomado ou a mercadoria adquirida for objeto de saída ou prestação de serviço não tributada. |
SP010303 | Estorno de imposto creditado quando a mercadoria adquirida for integrada ou consumida em processo de industrialização ou produção rural, quando a saída não for tributada ou estiver isenta do imposto. |
SP010304 | Estorno de imposto creditado quando a mercadoria adquirida for integrada ou consumida em processo de industrialização ou produção rural, quando a saída tiver base de cálculo reduzida. |
SP010305 | Estorno do valor do crédito deduzido na guia de recolhimento nas saídas de café cru, em coco ou em grão. |
SP010306 | Estorno do valor do crédito deduzido na guia de recolhimento nas saídas de gado em pé bovino e suíno. |
SP010307 | Ativo Permanente - transferência de crédito remanescente. |
SP010308 | Saídas de produtos agrícolas - ICMS recolhido pelo armazém geral, por guia de recolhimentos especiais. |
SP010309 | Uso ou consumo da mercadoria ou serviço destinado à comercialização ou Industrialização. |
SP010310 | Estorno do imposto creditado na ocorrência SP020708. |
SP010399 | OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE. |
SP019999 | Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS. |
SP020708 | Importação de bem ou mercadoria com direito a crédito de ICMS. |
SP020709 | Crédito outorgado sobre o imposto devido na prestação de serviço de transporte, exceto aéreo. |
SP020710 | Imposto pago indevidamente, em virtude de erro de fato ocorrido na escrituração dos livros fiscais ou no preparo da guia de recolhimento. |
SP020711 | Imposto correspondente à diferença verificada entre a importância recolhida e a apurada decorrente do desenquadramento do regime de estimativa. |
SP020712 | Imposto pago indevidamente, objeto de pedido administrativo de restituição quando a decisão não tiver sido proferida no prazo de 45 dias, contados da data do respectivo pedido. |
SP020713 | Imposto pago indevidamente em razão de destaque a maior em documento fiscal, até o limite estabelecido pela Secretaria da Fazenda. |
SP020714 | Valor do imposto destacado na nota fiscal relativa à aquisição de bem, objeto de arrendamento mercantil pela empresa arrendadora, por ocasião da entrada no estabelecimento. |
SP020716 | Imposto recolhido por guia de recolhimentos especiais nas saídas de álcool carburante e de produtos resultantes da industrialização do petróleo. |
SP020717 | Imposto recolhido pelo destinatário por guia de recolhimentos especiais, relativo a serviço tomado ou mercadoria entrada no estabelecimento. |
SP020718 | Entrada de mercadoria, oriunda de outro Estado, destinada a uso, consumo ou integração no ativo imobilizado, ou utilização de serviço iniciado noutro Estado - Diferencial de alíquota. |
SP020719 | Ressarcimento de substituição tributária, por estabelecimento de contribuinte substituído. |
SP020720 | Compensação de imposto pago na operação própria do substituto, por estabelecimento de contribuinte substituído, relativamente a operações com veículos. |
SP020721 | Crédito relativo à operação própria do Substituto em operação interestadual promovida pelo contribuinte substituído. |
SP020722 | Imposto recolhido mediante guia de recolhimentos especiais nas operações com café cru. |
SP020723 | Imposto recolhido por guia de recolhimentos especiais pelo abate de gado. |
SP020724 | Crédito outorgado - abate de bovinos e suínos. |
SP020725 | Imposto recolhido mediante guia de recolhimentos especiais nas operações com gado em pé. |
SP020726 | Imposto relativo à entrada de gado em pé originário de outro Estado. |
SP020727 | Recolhimento em outros Estados nas operações de vendas fora do estabelecimento. |
SP020728 | Na desistência de ressarcimento por Nota Fiscal de Ressarcimento, Pedido de Ressarcimento ou Pedido de Liquidação de Débito Fiscal - Reincorporação do imposto. |
SP020729 | Transferência de saldo devedor para estabelecimento centralizador. |
SP020730 | Recebimento de saldo credor - estabelecimento centralizador. |
SP020731 | Crédito outorgado - abate de aves. |
SP020732 | Crédito outorgado - outros produtos alimentícios. |
SP020733 | Crédito outorgado - informática periférico. |
SP020734 | Crédito outorgado - telefone celular. |
SP020735 | Crédito outorgado - unidade de processamento. |
SP020736 | Crédito outorgado - informática outros. |
SP020737 | Crédito outorgado - leite esterilizado UHT (longa vida). |
SP020738 | Crédito outorgado - adesivo hidroxilado - garrafas PET. |
SP020739 | Valor destinado ao Programa de Ação Cultural - PAC. |
SP020740 | Recebimento de crédito acumulado mediante autorização eletrônica. |
SP020741 | Reincorporação de crédito acumulado mediante autorização eletrônica. |
SP020742 | Valor destinado ao Programa de Incentivo ao Esporte - PIE. |
SP020743 | Recebimento de Crédito Acumulado - Protocolo ICM 12/1984. |
SP020744 | Recebimento de crédito de estabelecimento de Produtor Rural ou de estabelecimento de Cooperativas de Produtores Rurais mediante autorização eletrônica. |
SP020745 | Incorporação de Crédito por estabelecimento de Cooperativas de Produtores Rurais mediante autorização eletrônica. |
SP020746 | Crédito oriundo de serviço de comunicação utilizado na prestação de serviço de mesma natureza a usuário localizado neste Estado, na hipótese de inexistência de estabelecimento do prestador no território paulista. |
SP020747 | Recebimento de Crédito Simples do ICMS, a que se refere o Decreto 56.133/2010 . |
SP020748 | Recebimento de crédito do ICMS de estabelecimento fabricante de açúcar ou etanol. |
SP020770 | Transferência do ICMS próprio devido ao FECOEP para apuração específica. |
SP020799 | OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE. |
SP029999 | Outros créditos para ajuste de apuração ICMS. |
SP030801 | Devolução de mercadoria oriunda de outro Estado, destinada a uso, consumo ou integração no ativo imobilizado, ou de utilização de serviço iniciado em outro Estado. |
SP030802 | Regularização de documentos fiscais em virtude de diferença no preço, em operação ou prestação, ou na quantidade de mercadoria, quando a regularização se efetuar após o período de apuração. |
SP030803 | Lançamento do imposto, não efetuado em época própria, em virtude de erro de cálculo ou de classificação fiscal, ou outro, quando a regularização se efetuar após o período de apuração. |
SP030804 | Imposto relativo à operações realizadas pelo sujeito passivo por substituição fora do estabelecimento com mercadoria abrangida pela substituição tributária - Estorno do ICMS próprio no retorno - venda fora do estabelecimento. |
SP030805 | Operações com café cru: imposto a ser recolhido em período posterior. |
SP030806 | Imposto destacado em Nota Fiscal de remessa para venda fora do estabelecimento. |
SP030899 | OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE. |
SP039999 | Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS. |
SP041499 | Deduções - RPA - ST - RES. |
SP049999 | Deduções do imposto apurado na apuração ICMS. |
SP100201 | Imposto retido em remessa para venda fora do estabelecimento. |
SP100202 | ICMS retido nas vendas efetuadas a revendedores ambulantes para revenda no sistema porta-a-porta para consumidores finais. |
SP100299 | OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE. |
SP109999 | Outros débitos para ajuste de apuração ICMS ST. |
SP110399 | OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE. |
SP119999 | Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS ST. |
SP120701 | Ressarcimento de imposto retido por nota fiscal. |
SP120702 | Dedução de imposto retido - ressarcimento por depósito bancário. |
SP120703 | Ressarcimento relativo a operações interestaduais com combustíveis. |
SP120704 | Repasse a outras unidades federadas relativo a operações interestaduais com combustíveis. |
SP120770 | Transferência do ICMS ST devido ao FECOEP para apuração específica. |
SP120799 | OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE. |
SP129999 | Outros créditos para ajuste de apuração ICMS ST. |
SP130801 | Estorno de imposto retido no retorno - venda fora do estabelecimento. |
SP130899 | OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE. |
SP139999 | Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS ST. |
SP141499 | Deduções - RPA - ST - RES. |
SP149999 | Deduções do imposto apurado na apuração ICMS ST. |
SP209999 | Outros débitos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP. |
SP219999 | Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP. |
SP229999 | Outros créditos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP. |
SP239999 | Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP. |
SP249999 | Deduções do imposto apurado na apuração ICMS Difal/FCP. |
SP259999 | Débito especial de ICMS Difal/FCP. |
Orientações:
1. O registro E113 da EFD deverá ser obrigatoriamente preenchido para detalhamento dos seguintes códigos de ajustes lançados no registro E111: SP000210; SP000211; SP000218; SP000219; SP000225; SP000226; SP020729; SP020730; SP020747; SP020748.
2. O registro E240 da EFD deverá ser obrigatoriamente preenchido para detalhamento dos seguintes códigos de ajustes lançados no registro E220: SP120701; SP120702.
3. Nos casos dos códigos de ajustes SP000210 ou SP000211, utilizar o campo "DESCR_COMPL_AJ" do registro E111 para inserir como texto a data do início e a data final do período de apuração no formato MM/AAAA-MM/AAAA (ex: "07/2014-12/2014").
4. No caso dos códigos de ajustes SP000220, SP000221, SP000223, SP020740, SP020741, SP020744, SP020745, lançados no registro E111, preencher obrigatoriamente o registro E112.
5. No caso do código de ajuste SP000287, que diz respeito à parcela do ICMS Diferencial de Alíquotas devida ao Estado de São Paulo como remetente de mercadorias a não contribuintes de outros Estados, conforme EC87/2015, preencher o campo VL_AJ_APUR do registro E111 com o valor do campo VL_SLD_DEV_ANT_DIFAL do registro E310 cujo registro E300 tenha campo UF="SP". O valor final do campo VL_RECOL desse registro E310 deverá estar zerado por meio de um lançamento no campo VL_DEDUÇÕES_DIFAL (código SP249999 no registro E311) de valor idêntico ao valor constante no campo VL_SLD_DEV_ANT_DIFAL já mencionado.
6. Os códigos de ajuste SP020719 e SP020721 deverão ser utilizados apenas pelos contribuintes que calcularem o ICMS-ST a ressarcir de acordo com a sistemática estabelecida pela Portaria CAT 17/1999 , de 5 de março de 1999, e nos casos de exclusão de produtos do regime de substituição tributária ou superveniente redução de carga tributária.
7. O adicional de ICMS previsto no artigo 56-C do RICMS/2000 deverá ser informado nos livros fiscais somado ao ICMS. Na apuração, por meio dos códigos de ajuste SP020770 e SP120770, o valor correspondente deverá ser retirado da apuração normal do ICMS e o recolhimento informado no campo 15 (DEB_ESP ou DEB_ESP_ST) do registro correspondente (E110 ou E210), complementado com o recolhimento devido informado nos registros de recolhimento (E116 ou E250) informando o código 006 no campo COD_OR." (NR).
Art. 2º Fica acrescentado o Anexo IX à Portaria CAT 147/2009 , de 27.07.2009, com a seguinte redação:
"ANEXO IX
TABELA DE CÓDIGOS DE RECEITA
Utilização obrigatória a partir de 01.07.2016.
Disponível no endereço eletrônico: http://www.sped.fazenda.gov.br/spedtabelas/AppConsulta/publico/aspx/ConsultaTabelasExternas.aspx?CodSistema=SpedFiscal
Código | Descrição |
046-2 | Regime Periódico de Apuração |
060-7 | Regime de Estimativa |
063-2 | Outros recolhimentos especiais |
075-9 | Dívida ativa - cobrança amigável |
077-2 | Dívida ativa ajuizada - parcelamento |
078-4 | Dívida ativa ajuizada |
081-4 | Parcelamento de débito fiscal não inscrito |
087-5 | ICM/ICMS - Programa de Parcelamento Incentivado - PPI |
089-9 | ICM/ICMS - Programa Especial de Parcelamento - PEP |
100-4 | ICMS recolhimento antecipado (outra UF) |
101-6 | Consumidor final não contribuinte por operação (outra UF) |
102-8 | Consumidor final não contribuinte por apuração (outra UF) |
106-5 | Exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM |
107-7 | Exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa AIIM (outra UF) |
110-7 | Transporte (transportador autônomo do Estado de São Paulo) |
111-9 | Transporte (outra UF) |
112-0 | Comunicação (no Estado de São Paulo) |
113-2 | Comunicação (outra UF) |
114-4 | Mercadorias destinadas a consumo ou a ativo imobilizado |
115-6 | Energia elétrica (no Estado de São Paulo) |
116-8 | Energia elétrica (outra UF) |
117-0 | Combustível (no Estado de São Paulo) |
118-1 | Combustível (outra UF) |
119-3 | Recolhimentos especiais (outra UF) |
120-0 | Mercadoria importada (desembaraçada no Estado de São Paulo) |
123-5 | Exportação de café cru |
128-4 | Operações internas e interestaduais com café cru |
137-5 | Abate de gado |
141-7 | Operações com feijão |
146-6 | Substituição tributária (contribuinte do Estado de São Paulo) |
154-5 | Diferença de estimativa |
214-8 | Mercadoria importada (desembaraçada em outra UF) |
246-0 | Substituição tributária por apuração (contribuinte de outra UF) |
247-1 | Substituição tributária por operação (outra UF) |
103-0 | Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - por operação |
104-1 | Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - por apuração |
Orientações:
1. Os códigos deste Anexo deverão ser utilizados no preenchimento da EFD para referenciar os códigos de receita do Estado de São Paulo, nos termos definidos no Guia Prático da EFD-ICMS/IPI.
2. Para fins de preenchimento da EFD, os códigos de receita da GNRE deverão ser convertidos conforme a seguinte tabela:
Código de Receita da GNRE | Código | Especificação |
10001-3 | 113-2 | ICMS Comunicação |
10002-1 | 116-8 | ICMS Energia Elétrica |
10003-0 | 111-9 | ICMS Transporte |
10004-8 | 246-0 | ICMS Substituição Tributária por Apuração |
10005-6 | 214-8 | ICMS Importação |
10006-4 | 107-7 | ICMS Autuação Fiscal |
10008-0 | 101-6 | ICMS recolhimentos especiais - ICMS EC87/15 por apuração |
10008-0 | 102-8 | ICMS recolhimentos especiais - ICMS EC87/15 por operação |
10008-0 | 100-4 | ICMS recolhimentos especiais - Recolhimento Antecipado |
10008-0 | 119-3 | ICMS recolhimentos especiais - Outros Recolhimentos |
10009-9 | 247-1 | ICMS Substituição Tributária por Operação |
" (NR).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.