Portaria GSF Nº 97 DE 15/03/2016


 Publicado no DOE - PI em 15 mar 2016


Altera a Portaria GSF nº 78, de 19 de fevereiro de 2016, que "dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA".


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O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no Ajuste SINIEF nº 3/16, celebrado no Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;

Resolve:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 8º da Portaria GSF nº 078, de 19 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º (.....)

Parágrafo único. Excepcionalmente, relativamente aos fatos geradores de janeiro e fevereiro de 2016, o arquivo mencionado no caput deverá ser enviado até o dia 20 (vinte) do mês de abril do corrente ano."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Publique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina, (PI), 15 de março de 2016.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Secretário da Fazenda