Ato COTEPE/ICMS Nº 4 DE 16/03/2016


 Publicado no DOU em 23 mar 2016


Altera o Ato COTEPE/ICMS 33/2015, que divulga os valores do Fator de Correção do Volume (FCV) a que se refere a cláusula nona do Convênio ICMS 110/2007.


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O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 163ª reunião ordinária, realizada nos dias 14 a 18 de março de 2016, em Brasília, DF, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 110/2007, de 28 de setembro de 2007,

Decidiu:

Art. 1º O Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 33/2015, de 15 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

Item UF Temperatura - ºC Gasolina A - FCV Óleo Diesel - FCV
1 AC 27,0 0,9923 0,9943
2 AL 27,5 0,9917 0,9939
3 AM 29,0 0,9901 0,9927
4 AP 28,0 0,9912 0,9935
5 BA 27,0 0,9923 0,9943
6 CE 29,0 0,9901 0,9927
7 DF 23,5 0,9962 0,9971
8 ES 25,5 0,9945 0,9955
9 GO 25,5 0,9940 0,9955
10 MA 29,5 0,9895 0,9923
11 MG 24,0 0,9956 0,9967
12 PA 29,0 0,9901 0,9927
13 PB 27,5 0,9917 0,9939
14 PE 27,5 0,9917 0,9939
15 PI 30,0 0,9890 0,9918
16 PR 22,0 0,9978 0,9984
17 RJ 24,0 0,9956 0,9967
18 RN 29,5 0,9895 0,9923
19 RO 27,5 0,9917 0,9939
20 RR 29,5 0,9895 0,9923
21 RS 20,0 1,0000 1,0000
22 SC 20,0 1,0000 1,0000
23 SE 27,5 0,9917 0,9939
24 SP 23,0 0,9967 0,9976
25 TO 28,5 0,9906 0,9931

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA