Resolução CAMEX Nº 28 DE 24/03/2016


 Publicado no DOU em 28 mar 2016


Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.


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(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 82 DE 25/10/2018):

O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,

Considerando o disposto nas Decisões nos 58/2010 e 26/2015 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC, na Resolução CAMEX no 94, de 8 de dezembro de 2011, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Conceder quota de 225.000 (duzentos e vinte e cinco mil) toneladas, referente à redução tarifária para o código 2905.11.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, de que trata o inciso II do art. 1º da Resolução CAMEX nº 86, de 4 de outubro de 2013, e suas posteriores alterações.

Parágrafo único. A redução de que trata o caput deste artigo está limitada às importações cujas Declarações de Importação sejam registradas de 4 de abril de 2016 até 3 de outubro de 2016.

Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas no artigo 1º.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ARMANDO MONTEIRO