Portaria CAT Nº 44 DE 30/03/2016


 Publicado no DOE - SP em 31 mar 2016


Altera a Portaria CAT 76/2013, de 26.07.2013, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS.


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O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01.03.1989, nos artigos 41, 313-S, 313-T, 313-Z11, 313-Z12, 313-Z19 e 313-Z20 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os seguintes dispositivos da Portaria CAT 76/2013, de 26.07.2013:

I - a ementa:

"Estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, referidos no item 2-A do § 1º do artigo 313-S, no item 7 do § 1º do artigo 313-Z11 e no § 1º do artigo 313-Z19 do Regulamento do ICMS." (NR);

II - o "caput" do artigo 1º:

"Art. 1º No período de 01.08.2013 a 31.07.2016, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-Z19 do RICMS, bem como das mercadorias indicadas no item 2-A do § 1º do artigo 313-S, e das balanças indicadas no item 7 do § 1º do artigo 313-Z11, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST relacionado no Anexo Único." (NR);

III - o "caput" do artigo 2º:

"Art. 2º A partir de 01.08.2016, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-Z19 do RICMS, bem como das mercadorias indicadas no item 2-A do § 1º do artigo 313-S, e das balanças indicadas no item 7 do § 1º do artigo 313-Z11, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST." (NR).

Art. 2º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 7 do Anexo Único da Portaria CAT 76/2013, de 26.07.2013:

"

ITEM DESCRIÇÃO NCM IVA ST %
7 Outros móveis (arcas, armários, vitrines, balcões e móveis semelhantes) para a conservação e exposição de produtos, que incorporem um equipamento para a produção de frio 8418.50 80,80

" (NR).

Art. 3º Ficam acrescentados os itens adiante indicados ao Anexo Único da Portaria CAT 76/2013, de 26.07.2013, renumerando-se o atual item 104 para 106:

"

ITEM DESCRIÇÃO NCM IVA ST %
92-A Outros aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água 8421.21.00 45,00
104 Balanças de uso doméstico 8423.10.00 60,00
105 Tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas
retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão)
85.40 102,31

" (NR).

Art. 4º Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos substitutos tributários, no período de 01.01.2016 a 31.03.2016, que tenham utilizado o Anexo Único da Portaria CAT 76/2013, de 26.07.2013, para apuração da base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto.

Art. 5º Fica revogada, a partir de 01-04-2016, a Portaria CAT 58/2014, de 12.05.2014.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor em 01.04.2016.