Publicado no DOE - MG em 2 abr 2016
Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 539, de 30 de março de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:
"
958 | Pré-Mix Bebida Litro | Outras Marcas de Refrigerantes | 999 | 4,88 |
959 | Post-Mix xarope Litro | Outras Marcas de Refrigerantes | 999 | 26,62 |
".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2016.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 1º de abril de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação