Publicado no DOE - RS em 8 abr 2016
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 4697 - No art. 26-C do Livro II, fica acrescentada nota à alínea "a" do § 2º, conforme segue:
"NOTA - O disposto nesta alínea não se aplica aos contribuintes que promovam operações de comércio varejista de combustíveis."
ALTERAÇÃO Nº 4698 - No Apêndice XLIV, fica acrescentado o item VIII com a seguinte redação:
ITEM | CONTRIBUINTES | DATA DE INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE |
"VIII | Contribuintes que promovam operações de comércio varejista de combustíveis | 01.01.2017" |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de abril de 2016.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
GIOVANI FELTES,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
MÁRCIO BIOLCHI,
Secretário Chefe da Casa Civil.