Publicado no DOE - MG em 13 abr 2016
Altera a Portaria SUTRI nº 541, de 31 de março de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 541, de 31 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
2.43 | Grandfood Indústria e Comér- cio Ltda. - 46.325.254 | Até 5 kg | Premium | 16,29 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
2.76 | Matsuda Minas Comercio e Indústria Ltda. - 38.608.360 | Até 5 kg | Standard | 5,09 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
2.79 | Matsuda Minas Comercio e Indústria Ltda. - 38.608.360 | Acima de 5 kg | Standard | 6,42 |
". (NR)
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 12 de abril de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação