Portaria SUTRI Nº 545 DE 12/04/2016


 Publicado no DOE - MG em 13 abr 2016


Altera a Portaria SUTRI nº 541, de 31 de março de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.


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O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 541, de 31 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
2.43 Grandfood Indústria e Comér- cio Ltda. - 46.325.254 Até 5 kg Premium 16,29
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
2.76 Matsuda Minas Comercio e Indústria Ltda. - 38.608.360 Até 5 kg Standard 5,09
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
2.79 Matsuda Minas Comercio e Indústria Ltda. - 38.608.360 Acima de 5 kg Standard 6,42


". (NR)

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 12 de abril de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação