Publicado no DOE - PB em 13 abr 2016
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 156/2015,
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o Capítulo III do Título V do Livro Primeiro (arts. 424 a 434) do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de abril de 2016; 128º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador