Publicado no DOU em 29 abr 2016
Altera o Anexo da Portaria CGSN/SE nº 16, de 22 de julho de 2013, que define perfis e usuários do Sistema de Controle de Acesso ao ambiente de produção das aplicações do Simples Nacional (ENTES-SINAC-P).
(Revogado pela Portaria CGSN/SE Nº 85 DE 31/10/2022 e pela Resolução CGSN Nº 170 DE 26/10/2022):
A SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN/SE), no uso das competências que lhe conferem o inciso IX do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e o art. 137 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, resolve:
Art. 1º O item 2.18 do Anexo da Portaria CGSN/SE nº 16, de 22 de julho de 2013, publicada no DOU de 23 de julho de 2013, p. 19 a 21, passa a vigorar com a seguinte redação:
“2.18. PERFIL CONSAF-RFB
................................................................................................
2.18.4.1 - Usuários Internos: servidores que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:
a) em exercício em: SUFIS OU COFIS OU COMAC OU COPES OU AUDIT OU COGER OU COPEI OU SRRF OU DRF OU DEFIS OU DEINF OU DELEX OU DEMAC OU DERAT OU DERPF OU ESCOR OU ESPEI OU NUCOR OU NUPEI ; e
.......................................................................................”(NR)
Art. 2º O Anexo da Portaria CGSN/SE nº 16, de 2013, passa a vigorar acrescido dos seguintes itens 2.23, 2.24 e 2.25:
2.23 - Perfil CONSULTDTE
Permitida a habilitação de usuários externos: sim
2.23.1 – Aplicação Simples Nacional: consultas de informações operacionais dentro do aplicativo do DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional).
2.23.2 – Classificação: Operacional
2.23.3 – Privilégios: permite consultar mensagens
2.23.4 – Usuários
2.23.4.1 – Usuários Internos: Servidores da RFB autorizados por seu chefe imediato.
2.23.4.2 – Usuários Externos:
a) servidores do Estado, Distrito Federal ou Município devidamente cadastrados e habilitados por um cadastrador do ente federado.
b) Procuradores da Fazenda Nacional, nos termos dos respectivos convênios, autorizados por seu chefe imediato.
c) servidores do Serpro integrantes de equipe de desenvolvimento responsável pelos aplicativos do Simples Nacional, autorizados pela Cotec ou pela Cotec/Cosis.
2.23.5 – Parâmetros Adicionais:
2.23.5.1 – Código da Tabela de Órgãos e Municípios - TOM ou código da UF (estado): código do município, utilizado na tabela TOM, ou o código da UF (estado), de acordo com a atuação do usuário, para usuários externos.
2.23.5.2 – Para os usuários da RFB e do Serpro, o parâmetro adicional não deve ser preenchido.
2.24 - Perfil ENVIODTE
Permitida a habilitação de usuários externos: sim
2.24.1 – Aplicação Simples Nacional: permitir envio de mensagens utilizando o aplicativo do DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional).
2.24.2 – Classificação: Operacional
2.24.3 – Privilégios: permite o acesso às seguintes funcionalidades:
a) enviar mensagem individual;
b) enviar mensagem em lote;
c) gerar relatório de ciência;
d) consultar mensagens;
2.24.4 – Usuários
2.24.4.1 – Usuários Internos: servidores da RFB autorizados por seu chefe imediato.
2.24.4.2 – Usuários Externos: servidores do Estado, Distrito Federal ou Município devidamente cadastrados e habilitados por um cadastrador do ente federado.
2.24.5 – Parâmetros Adicionais:
2.24.5.1 – Código da Tabela de Órgãos e Municípios - TOM ou código da UF (estado): código do município, utilizado na tabela TOM, ou o código da UF (estado), de acordo com a atuação do usuário, para usuários externos.
2.24.5.2 – Para os usuários da RFB, o parâmetro adicional não deve ser preenchido.
2.25 - Perfil GESTORDTE
Permitida a habilitação de usuários externos: não
2.25.1 – Aplicação Simples Nacional: permitir gerenciar modelos de mensagens no aplicativo do DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional)
2.25.2 – Classificação: Operacional
2.25.3 – Privilégios: permite gerenciar modelo de mensagem.
2.25.4 – Usuários
2.25.4.1 – Usuários Internos: servidores da RFB autorizados pelo Secretário-Executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional.
2.25.5 – Parâmetros Adicionais:
2.25.5.1 – O parâmetro adicional não deve ser preenchido.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILAS SANTIAGO
Secretário-Executivo