Publicado no DOU em 6 mai 2016
Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD).
(Revogado pelo Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 93 DE 12/12/2016):
O Coordenador-Geral de Fiscalização-Substituto no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012,
Declara:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD), cujo conteúdo está disponível para download em: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1569
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório nº 19, de 04 de abril de 2016.
JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR