Publicado no DOE - MT em 5 mai 2016
Altera dispositivo da Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, e dá outras providências.
Autor: Lideranças Partidárias
A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso VI, do § 1º, do art. 7º da Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, modificado pela Lei nº 9.709/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º (.....)
§ 1º (.....)
(.....)
VI - 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos por cento) do valor da UPF/MT, vigente no período, por metro cúbico de madeira transportada, que será creditada à conta do FAMAD, criado pelo art. 14-F e seguintes desta Lei.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de maio de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado