Lei Complementar Nº 280 DE 04/05/2016


 Publicado no DOM - Campo Grande em 6 mai 2016


Altera e insere dispositivo no Art. 37 da Lei Complementar nº 184, de 23 de setembro de 2011.


Recuperador PIS/COFINS

O Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o Art. 37 da Lei Complementar nº 184, de 23 de setembro de 2011, passando a ter a seguinte redação:

"Art. 37. O valor da multa poderá ser convertido em doação de mudas ao município, instalação de sistemas de microgeração de energia solar e sistemas de captação de água em prédios públicos, na proporção estabelecida em ato regulamentador, ou outra medida compensatória estabelecida pelo órgão ambiental municipal."

Art. 2º Fica inserido o parágrafo único ao Art. 37 da Lei Complementar nº 184, de 23 de setembro de 2011, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. nos casos dos sistemas de microgeração de energia solar e sistemas de captação de água, as instalações deverão ser feitas, preferencialmente, em prédios públicos situados na região onde a multa foi lavrada. (NR)"

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande-MS, 04 de maio de 2016.

PROF. JOÃO ROCHA

Presidente