Publicado no DOE - AM em 6 mai 2016
Altera a Resolução nº 0001/2016-GSEFAZ, que estabelece os procedimentos para recolhimento ou creditamento do ICMS relativo aos estoques de mercadorias sujeitas à substituição tributária, conforme estabelecido no Anexo II-A do Regulamento do ICMS.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando a necessidade de esclarecer a redação do § 1º do art. 3º da Resolução nº 0001/2016-GSEFAZ,
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 3º da Resolução nº 0001/2016-GSEFAZ, de 12 de janeiro de 2016, que estabelece os procedimentos para recolhimento ou creditamento do ICMS relativo aos estoques de mercadorias sujeitas à substituição tributária, conforme estabelecido no Anexo II-A do Regulamento do ICMS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º O ICMS apurado na forma prevista no inciso II do art. 117-A do RICMS deverá ser creditado em 4 (quatro) parcelas iguais, mensais e consecutivas, com início em janeiro de 2016.".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de janeiro de 2016.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 06 de maio de 2016.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda