Publicado no DOE - SP em 7 mai 2016
Altera a Portaria CAT nº 70/2015, de 29.06.2015, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-F e 313-H do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 01.03.1989, e nos artigos 41, 313-E, 313-F, 313-G e 313-H do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o item 36 do Anexo Único da Portaria CAT- 70/2015 , de 29.06.2015:
ITEM | DESCRIÇÃO | NCM | % IVA-ST |
36 | Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas |
3924.90.00 3926.90.40 3926.90.90 4014.90.90 |
71,22 |
(NR)
Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.