Publicado no DOU em 6 mai 2016
Altera o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5° do Decreto n° 7.482, de 16 de maio de 2011,
RESOLVE:
Art. 1° Os arts. 231, 232, 262, 267, 268, 302 e 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil aprovado pela da Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 231..................................................................................
..................................................................................................
XIII - encaminhar proposta de inscrição e de alteração de débitos em Dívida Ativa da União.
........................................................................................" (NR)
"Art. 232. Aos Centros de Atendimento ao Contribuinte - CAC compete executar as atividades de atendimento ao contribuinte e, especificamente, as previstas nos incisos I a VII e XIII do art. 231." (NR)
"Art. 262. Aos Serviços de Fiscalização Aduaneira - Sefia e às Seções de Fiscalização Aduaneira - Safia compete realizar os procedimentos de fiscalização aduaneira, inclusive os de revisão de declarações, os procedimentos de diligência e de informação fiscal relativos à área de comércio exterior e efetuar a revisão de ofício de créditos tributários lançados, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, no âmbito de suas competências." (NR)
"Art. 267. Aos Serviços de Administração Aduaneira - Seana, às Seções de Administração Aduaneira - Saana e aos Núcleos de Administração Aduaneira - Nuana compete realizar os procedimentos de fiscalização aduaneira, inclusive os de revisão de declarações, os procedimentos de diligência e de informação fiscal relativos à área de comércio exterior, além das atividades de controle de carga e vigilância aduaneira e de coordenação e orientação da prevenção e combate a fraudes em matéria aduaneira, proceder ao despacho aduaneiro de mercadorias e outros bens na entrada e saída do país, realizar atividades de repressão ao contrabando e descaminho e efetuar a revisão de ofício de créditos tributários lançados, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, no âmbito de suas competências." (NR)
"Art. 268. Aos Setores de Fiscalização e de Controle Aduaneiro - Siana competem as atividades de controle de carga e vigilância aduaneira e de coordenação e orientação da prevenção e combate a fraudes em matéria aduaneira, proceder ao despacho aduaneiro de mercadorias e outros bens na entrada e saída do país e à fiscalização aduaneira e de tributos internos e efetuar a revisão de ofício de créditos tributários lançados, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, no âmbito de suas competências." (NR)
"Art. 302................................................................................
VI - decidir sobre pedidos de parcelamento e sobre suspensão e redução de tributos;
........................................................................................" (NR)
"Art. 305.................................................................................
III - decidir sobre a concessão de parcelamento, sobre suspensão e redução de tributos, excetuados os relativos ao comércio exterior e às contribuições sociais destinadas ao financiamento da previdência social;
........................................................................................" (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 3° Ficam revogados o inciso I do art. 302, o inciso II do art. 305, o inciso I do art. 306, o art. 307 e o inciso IV do art. 310 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria MF n° 203 de 14 de maio de 2012.
NELSON HENRIQUE BARBOSA FILHO