Publicado no DOU em 12 mai 2016
Altera a Resolução nº 765, de 9 de dezembro de 2014, que estabelece normas para parcelamento de débito de contribuições devidas ao FGTS e modelo de apresentação de informações da carteira de créditos do FGTS.
(Revogado pela Resolução CC/FGTS Nº 1006 DE 17/08/2021, efeitos a partir de 01/09/2021):
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o inciso VIII do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e
Considerando a necessidade de alteração da Resolução nº 765, de 9 de dezembro de 2014, para manter a vigência das regras definidas na Resolução nº 615, de 15 de dezembro de 2009, até que fossem regulamentadas as novas diretrizes da resolução ora alterada,
Resolve:
Art. 1º Alterar o art. 6º da Resolução nº 765, de 15 de dezembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Esta Resolução entra em vigor a partir da regulamentação pelo Agente Operador, revogando-se a Resolução nº 615, de 15 de dezembro de 2009."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL SOLDATELLI ROSSETTO
Presidente do Conselho