Resolução CGSN Nº 128 DE 16/05/2016


 Publicado no DOU em 18 mai 2016


Altera a Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Simples Nacional.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pela Resolução CGSN Nº 140 DE 22/05/2018, efeitos a partir de 01/08/2018):

O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007,

Resolve:

Art. 1º O art. 40 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 40. .....

.....

§ 3º .....

.....

III - emitido por meio de aplicativo para dispositivos móveis, disponibilizado pela RFB.

..... " (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Presidente do Comitê