Súmula STF Nº 633


 


Recurso extraordinário. Honorários advocatícios. Processo trabalhista. Verba devida somente nas hipóteses da Lei 5.584/70. CPC, arts. 20 e 541. Lei 5.584/70, art. 14. CF/88, art. 102, III.


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É incabível a condenação em verba honorária nos recursos extraordinários interpostos em processo trabalhista, exceto nas hipóteses previstas na Lei 5.584/70.