Execução. Citação edital. Revelia. Nomeação de curador especial. CF/88, art. 5º, LV. CPC, arts. 9º, II, 598, 621 e 632.
Ao executado que, citado por edital ou por hora certa, permanecer revel, será nomeado curador especial, com legitimidade para apresentação de embargos.
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