Súmula STJ Nº 349


 


Competência. Execução fiscal. FGTS. Justiça Federal ou aos juízes com competência delegada o julgamento das execuções fiscais de contribuições devidas pelo empregador. CF/88, art. 114. Lei 5.010/1966, art 15, I. Lei 8.844/1994, art. 2º. Súmula 40/TFR.


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Compete à Justiça Federal ou aos juízes com competência delegada o julgamento das execuções fiscais de contribuições devidas pelo empregador ao FGTS.